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Cotidiano>> Prefeitura define locais proibidos para instalações de outdoors

terça-feira, 19 de maio de 2009 | 19.5.09 WIB Last Updated 2010-02-08T18:41:25Z
O IMPLURB decidiu que vai proibir a instalação de outdoors em certos pontos da cidade.
Foto: Varal
De: Assessoria de Comunicação/PMM
Todos os outdoors localizados nas extensões das avenidas do Turismo, São Jorge e Coronel Teixeira (estrada da Ponta Negra), além da rua Arhur Bernardes, no bairro de São Jorge (todos os locais estão na zona Oeste), terão que ser retirados pelas empresas proprietárias dos painéis. O prazo para remoção é de 30 dias.

A determinação partiu da Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (IMPLURB), que publicou no Diário Oficial do Município (DOM) as regras para instalação de outdoors em determinadas áreas da cidade. Caso a remoção não seja feita dentro de 30 dias, o IMPLURB fará a retirada e os custos serão repassados às empresas donas dos outdoors.

O presidente do Implurb, Bosco Saraiva, explicou que a medida faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 22 de abril pelas empresas de outdoors, o IMPLURB e o Ministério Público do Amazonas (MP/AM). “Algumas empresas já começaram a remoção das placas porém ainda há muitos outdoors espalhados nestas vias”, destacou Bosco. “Não vamos fazer concessões. A lei será cumprida e as placas retiradas”, acrescentou.

A medida inclui ainda os outdoors localizados no topo de prédios, que segundo o Implurb, além de tirar a beleza da cidade levam risco de acidentes à população. “Todos os outdoors instalados no topo de prédios serão retirados, não importando os locais e tampouco a altura dos prédios”, afirmou o presidente do IMPLURB.

Quantos aos painéis e outros tipos de engenhos publicitários semelhantes aos outdoors, o Implurb esclarece que em breve serão divulgadas as regras para o funcionamento e instalação destes equipamentos.

Nos locais onde a instalação e a permanência de outdoors forem permitidas as regras impõem a distância mínima de 50 metros entre cada grupo de painéis. Vale lembrar que só será permitido um grupo de outdoor por cada face de quadra, conforme estabelece o artigo 70 da lei nº. 674/02.

A medida evita a formação de “paredões de outdoors”, que dificultam o escoamento dos ventos e aumentam a sensação de poluição visual, explica o IMPLURB. “As regras são válidas para os outdoors já existentes e os que venham a ser instalados no futuro. Nossa missão é valorizar as paisagens da nossa cidade, que muitas vezes fica escondida por trás dos outdoors”, completou Bosco Saraiva.

Permitida reprodução deste citada a fonte.
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