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Economia>> Projeto de Lei põe fim à cobrança de valor mínimo para compra com cartão

segunda-feira, 18 de maio de 2009 | 18.5.09 WIB Last Updated 2010-02-08T18:46:50Z
De acordo com a nova lei, as operadoras de cartões de crédito estão proibidas em oferecer faturas com o valor mínimo.
Fotos: Quero Ficar Rico e Reprodução/MN
Fonte: Portal Amazônia
A imposição de valor mínimo para as compras efetuadas com cartões de crédito ou débito está com os dias contados no Estado. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CCJR/ALEAM) aprovou hoje (18) o Projeto de Lei nº 221/2008, cujo conteúdo impede essa prática nos estabelecimentos amazonenses.

O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Marcos Rotta (PMDB). Segundo ele, na justificativa da proposta, muitas vezes, os consumidores são obrigados a adquirir produtos extras para alcançar o montante mínimo. Alguns comércios chegam a estabelecer como base o valor de R$ 50.

"Essa prática costumeira é ilegal. Os clientes não precisam comprar outras mercadorias somente para poder adquirir os produtos desejados com o cartão de crédito", explicou o parlamentar.

A proposta agora vai para votação em plenário e, se aprovada, será enviada à sanção do governador.

>>Conteúdo


O texto propõe a proibição aos fornecedores de produtos e prestadores de serviços do comércio a varejo instituírem ou imporem valores mínimos para as compras mediante cartões de débito ou crédito.

Esta medida não pode ser aplicada nas hipóteses de parcelamento, quando ficam autorizados a fixarem um valor mínimo para compras parceladas, desde que mediante prévio aviso ao consumidor, fixado de forma ostensiva, clara e legível no estabelecimento comercial.

Conforme a proposta, os sujeitos referidos no artigo anterior que descumprirem o disposto nesta lei sofrerão as penalidades de advertência para obediência dos termos desta lei e multa, no caso de reincidência, que varia de R$ 1 mil a R$ 300 mil, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FUNDECON), criado pela Lei n º 2.228, de 29 de junho de 1994.

Permitida reprodução deste citada a fonte.
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