MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA ADOLESCENTE APRENDIZ
EDITAL Nº 507/2007
APOSTILA PARA ESTUDO DO GABARITO DOS CORREIOS:
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com base na Lei n° 10.097/2000, no Decreto n° 5.598/2005 e, em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica n° 001/2007, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União n° 206, Seção 3, de 25 de outubro de 2007, torna pública a realização de processo seletivo, por meio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI CNPJ nº.33.564.543/0001-90, visando ao preenchimento de vagas para contratação de aprendizes para formação em Auxiliar Administrativo.
1. DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
1.1. A seleção será regida por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações.
2. CONCEITOS
2.1. Aprendiz
2.1.1. Descrição: Considera-se aprendiz o jovem contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos, para efeito de cumprimento da cota a que se refere o art. 429 da CLT, e que atenda cumulativamente aos requisitos descritos no item 8.1.
2.1.2. Sumário das atribuições específicas/atividades do adolescente aprendiz nas unidades de lotação: Deslocar documentos entre as áreas internas; receber e expedir documentos; arquivar documentos; repor material de expediente; apoiar a realização de eventos (organizar ambientes); verificar equipamentos/materiais conforme o solicitado; manter arquivos ordenados e atualizados; executar serviços em meios eletrônicos como: elaborar planilhas, digitar expedientes e contatar por mensagens eletrônicas clientes internos; transmitir e receber documentos por fax; realizar serviços reprográficos; utilizar multimídia e retro projetor; realizar atendimento telefônico; auxiliar na entrega de senhas e organização de filas, fornecendo informações necessárias ou encaminhando os clientes conforme o serviço solicitado; prestar informações sobre os serviços e produtos da ECT.
3. REMUNERAÇÃO
3.1. Salário mínimo-hora.
4. JORNADA E CONTRATO DE APRENDIZAGEM
4.1. A jornada de aprendizagem será de 20 (vinte) horas semanais.
4.2. O contrato de aprendizagem terá duração de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos.
5. SELEÇÃO
5.1. Os candidatos habilitados em todas as etapas da seleção serão convocados, em razão das vagas existentes, para cumprimento da cota a que se refere o art. 429 da CLT e do Acordo de Cooperação Técnica n° 001/2007, obedecendo à ordem de classificação, a assinar contrato de aprendizagem com a ECT, regido pelos preceitos da CLT e amparado na Lei n° 10.097/2000, no Decreto n° 5.598/2005, sujeitando-se às normas internas vigentes na ECT.
6. BENEFÍCIOS OFERECIDOS
6.1. Além da remuneração especificada, a ECT oferece como benefícios aos adolescentes aprendizes: vale-transporte de acordo com a legislação vigente, vale-alimentação ou refeição compartilhado em 5% pelo adolescente aprendiz, uniforme (camiseta), atendimento médico-odontológico ambulatorial, exclusivamente nos ambulatórios internos da ECT e nas localidades providas dessas unidades de saúde.
6.2. O atendimento nos ambulatórios internos da ECT não se estende a qualquer dependente do menor aprendiz, inclusive descendente ou ascendente.
7. VAGAS
7.1. O processo seletivo será realizado para o preenchimento de 2.590 vagas, distribuídas em âmbito nacional conforme quadro demonstrativo no Anexo 1 deste edital e formação de cadastro reserva, por um período de 01 (um) ano, a contar da data da divulgação do resultado final no Diário Oficial da União.
8. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DO APRENDIZ:
8.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado em todas as etapas desta seleção, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar matriculado e freqüentando a escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental;
d) ser considerado APTO no exame médico pré-admissional a ser realizado pela ECT, o qual correrá às expensas da ECT.
8.2. Exames médicos complementares, no caso de indicação médica, poderão ser solicitados por ocasião do exame médico pré-admissional.
8.3. Nas localidades onde não houver ambulatório da ECT o exame médico pré-admissional ocorrerá nas cidades mais próximas onde houver este recurso, sendo as despesas de deslocamento/hospedagem de responsabilidade do candidato.
8.3.1. As localidades onde há ambulatório próprio da ECT estão descritas no Anexo 4 do presente Edital.
9. INSCRIÇÕES
9.1. No ato da inscrição o candidato deverá:
a) ter idade entre quatorze e dezoito anos;
b) estar matriculado e freqüentando a escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental; e
c) comprovar documentalmente a sua residência na localidade/cidade pertinente à vaga na qual estiver respectivamente inscrito para a seleção por meio de original e cópia do comprovante de residência (conta de água, luz, ou telefone fixo do último mês, em nome dos pais ou responsável legal);
9.1.1. O limite máximo de idade do disposto na alínea "a" não se aplica às pessoas com deficiência.
9.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no programa.
9.3. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes à presente seleção que porventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.4. Período: de 03/12/2007 a 07/12/2007.
9.5. Horário: O de atendimento das Escolas do SENAI será de 9h às 12h e das 14h às 17hs, considerando-se o horário oficial local.
9.6. Local: Escolas do SENAI relacionadas no Anexo 2 deste Edital.
9.7. A inscrição será efetuada pelo candidato ou, no seu impedimento, por seu responsável legal, devidamente identificado.
9.8. Para realizar a inscrição, o candidato ou seu responsável legal deverá apresentar os seguintes documentos:
a) original e cópia do Documento de Identidade;
b) original e cópia do comprovante de residência (conta de água, luz, ou telefone fixo do último mês, em nome dos pais ou responsável legal);
c) declaração original que comprove estar matriculado e freqüentando escola, de acordo com a alínea "b" do item 9.1 deste Edital, emitida dentro de um prazo de trinta dias ou, caso já tenha concluído o ensino fundamental, deverá apresentar o original do certificado/diploma de conclusão.
9.9. O candidato que necessitar de atendimento especial, por ser portador de deficiência ou por motivo grave de saúde, deverá requerê-lo por escrito, especificando o tipo de necessidade e anexando justificativa médica que comprove o tipo de condição especial. Tal requerimento deverá ser entregue até o último dia de inscrição para que sejam tomadas as devidas providências. A não inclusão desse requerimento na documentação de inscrição desobriga o SENAI do atendimento especial.
9.10. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.11. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação, até o 5º dia útil após o encerramento das inscrições.
9.12. O candidato somente será considerado inscrito nesta seleção após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e seus Anexos.
9.13. INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
9.13.1 .Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que as atribuições do Programa do Adolescente Aprendiz, descritas no subitem 2.1.2, não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas ou que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, o Decreto 3.298, de 20.12.99, e suas alterações, e o Decreto 5.296/04 e suas alterações.
9.13.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos Decretos 3.298/99 e 5.296/04.
9.13.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando laudo médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico, não será considerado como portador de deficiência, não podendo concorrer a uma das vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. Se o candidato for aprovado e convocado, o Laudo Médico será enviado ao ambulatório onde o candidato irá realizar os exames médicos pré-admissionais.
9.13.4. O Laudo Médico citado no subitem anterior terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
9.13.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
9.13.6. Quando da convocação para os exames médicos pré-admissionais será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.
9.13.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
9.13.8. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
9.13.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
9.13.10. Os portadores de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 20% (vinte por cento) em face da classificação obtida.
10. SELEÇÃO - PROVAS ESCRITAS DE CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
10.1. As provas escritas serão objetivas e de múltipla escolha e apresentadas em um único caderno, contendo 60 questões das disciplinas de língua portuguesa, matemática e ciências, sendo 20 questões para cada disciplina.
10.2. Cada bloco de questões terá sua própria nota, até o máximo de 100. A nota final corresponderá à média aritmética do somatório dos pontos obtidos nos três blocos.
10.3. Os candidatos serão classificados nas categorias: Superior (S), Médio-Superior (MS), Médio (M), Médio-Inferior (MI) e Inferior (I), de acordo com a nota final. Estará automaticamente eliminado desta seleção o candidato que obtiver nota que esteja na categoria Inferior.
10.4. A classificação do candidato nas faixas I, MI, M, MS e S é feita a partir da nota obtida pelo candidato, bem como a partir da média das notas da população de todos os inscritos para a localidade e do respectivo desvio-padrão.
Cálculo da Média da População
x = x1 + x2 + ... + xn/n = ∑n i = 1 x1/n
onde:
x n = notas individuais
n = total de candidatos
Cálculo do Desvio-Padrão
Desvio-Padrão (dp) = √∑ (X1 - Média)²/2
Estabelecimento das Faixas de Classificação:
Faixas.
Critério.
I:
Faixa I ≤ média -1½ dp
MI:
média -1½ < Faixa MI ≤ média - ½ dp
M:
média - ½ dp < Faixa M < média + ½ dp
MS:
média + ½ dp ≤ Faixa MS < média +1½ dp
S:
Faixa S ≥ média +1½ dp
10.5. Cada questão corresponderá a apenas uma única resposta correta.
10.6. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo 3 deste Edital.
11. REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
11.1. A prova escrita será realizada no dia 13/01/2008 no horário de 14:00 às 17:00 horas, (horário de Brasília) nas cidades listadas no Anexo 1 deste edital, em locais/endereços a serem divulgados posteriormente no Diário Oficial da União, no site www.correios.com.br e nos murais das escolas do SENAI onde os candidatos fizeram a sua inscrição.
11.2. As provas terão duração de 3 (três) horas e serão realizadas simultaneamente, no mesmo dia e horário, em todas as Unidades da Federação.
11.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
11.4. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer as provas, bem como da localidade de opção para cuja vaga concorrerá.
11.5. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.
11.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto);
11.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.
11.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a prova escrita. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.
11.8. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.
11.9. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal uma única via da prova escrita e uma folha de respostas e depositará, sob a guarda do fiscal, seu documento de identificação.
11.10. O candidato deverá conferir as informações contidas no material recebido e, caso identifique algum erro, este deverá ser informado ao fiscal de sala.
11.11. O candidato deverá responder as questões no próprio caderno de testes e depois marcar na Folha de Respostas, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seguindo atentamente todas as orientações dadas pelo fiscal de sala, uma vez que o não cumprimento dessas orientações poderá causar-lhe prejuízos, inclusive a anulação da prova.
11.12. O preenchimento da prova escrita será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas em cada questão.
11.13. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
11.13.1. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
11.13.2. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
11.14. As folhas de Respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
11.15. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.
11.16. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.
11.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
11.18. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a prova escrita e a Folha de Respostas, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra sob a guarda do fiscal de sala, desde o momento do seu ingresso na sala.
11.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
11.20. Será eliminado desta seleção o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado;
b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
d) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
e) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;
f) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;
g) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença;
h) deixar de devolver a prova escrita e a folha de respostas e/ou assinar a lista de presença;
i) não atender às determinações do presente Edital e seus Anexos.
11.21. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.
11.22. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.
12. RECURSOS
12.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.
12.2. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.
12.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.
12.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, mediante publicação a ser divulgada nos locais de inscrição dos candidatos.
12.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.7. Os recursos devem ser:
a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.
b) postados por SEDEX ou protocolados dentro de 3 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito junto ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI-SP - Gerência de Educação - Seleção Escolar, Alameda Barão de Limeira, 539 - Campos Elíseos - São Paulo - SP - CEP 01202-001.
12.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
12.9. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.
13. CLASSIFICAÇÃO
13.1. Os candidatos aprovados serão classificados conforme citado no subitem 10.2 por localidade/cidade.
13.2. Estará automaticamente eliminado desta seleção o candidato que obtiver nota que esteja na categoria Inferior.
13.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, serão obedecidos os seguintes critérios de desempate:
1º) maior nota na prova de Língua Portuguesa;
2º) maior nota na prova de Matemática;
3º) maior nota na prova de Ciências;
4º) menor idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento).
14. RESULTADO
14.1. O resultado final das provas objetivas da presente seleção será publicado no Diário Oficial da União, no site da ECT: www.correios.com.br e do SENAI: www.senai.br e afixado nos murais das Escolas do SENAI, em até 40 dias após a realização das provas.
14.2. O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado, nos postos de inscrição e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, em até vinte quatro horas após a realização das provas.
15. EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL
15.1. Nesta etapa será realizada avaliação da compatibilidade do desenvolvimento físico, psicológico com a formação técnico-profissional metódica objeto do contrato de aprendizagem, de caráter eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares.
15.2. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.
15.3. O exame médico será composto por entrevista médica, avaliação clínica, avaliação antropométrica e por exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da Empresa.
15.3.1. A entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão feitas, sempre que possível, por médico do quadro próprio da ECT.
15.3.1.1. Nas localidades onde não houver ambulatório da ECT o exame médico pré-admissional ocorrerá nas cidades mais próximas onde houver este recurso, sendo as despesas de deslocamento/hospedagens às expensas e responsabilidade do candidato.
15.3.1.2. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.
15.3.1.3. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação da seleção pública e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.
15.3.2. Os exames complementares serão de caráter obrigatório e deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de Saúde Ocupacional da ECT.
15.3.2.1. Os exames complementares serão feitos na rede credenciada pela ECT.
15.4. Para submeter-se ao exame médico pré-admissional, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designado pela ECT e a ele comunicado por meio de telegrama.
15.5. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de Medicina do Trabalho da ECT emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da Empresa e pelo candidato.
16. CONTRATAÇÃO
16.1. Os candidatos aprovados e classificados, conforme as regras previstas neste Edital e seus Anexos, serão convocados para contratação de acordo com as vagas e localidades constantes do presente edital, observando-se a ordem de classificação dos candidatos por localidade, segundo a nota final obtida e a aptidão resultante do exame pré-admissional.
16.1.1. A contratação será realizada por meio de assinatura pelo candidato e seu responsável legal, de contrato especial de aprendizagem por tempo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, ao final dos quais será automaticamente extinto.
16.2. No caso de impedimento para o não comparecimento na data indicada na convocação, o candidato, ou seu representante legal, terá o prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data aprazada para seu comparecimento, para apresentar justificativa de sua ausência e entregar a documentação necessária à continuidade do processo contratação.
16.3. A convocação de que trata o item 16.1 será feita mediante telegrama, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama, e não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do processo seletivo. O telegrama será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado, conforme itens 17.1 e 17.2.
16.4. A classificação final nesta seleção não assegura ao candidato o direito de ingresso automático na vaga de aprendiz, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, segundo a rigorosa ordem classificatória por localidade.
16.5. A contratação do candidato fica condicionada à sua aprovação no exame médico pré-admissional e ao atendimento às condições legais.
16.6. No ato da contratação serão exigidos os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento;
b) Comprovante de residência;
c) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (facultativo);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) Comprovante de matrícula no ensino regular, caso não tenha concluído o ensino fundamental;
f) Comprovante de inscrição no PASEP, caso já tenha sido cadastrado.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste processo seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.
17.2 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada por meio de carta registrada assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em Brasília, no seguinte endereço: Gerência Corporativa de Serviços Administrativos de Gestão de Pessoas - SBN Quadra 01, Bloco A, 15º andar - Ala Sul - Brasília/DF - CEP 70002-900.
17.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes a este processo seletivo.
17.4. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este processo seletivo.
17. O SENAI fornecerá, ao término do contrato de aprendizagem, Certificado de Conclusão, descrevendo o curso oferecido, com a respectiva carga horária e o desempenho obtido pelo aprendiz.
Adelbá Almeida
Presidente Nacional da Comissão Organizadora
ANEXO 1
LOCALIDADES/CIDADES DE LOTAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE PROVAS E NÚMERO DE VAGAS
UF
LOCALIDADES/CIDADES DE LOTAÇÃO e PROVA
NÚMERO DE VAGAS (*)
Acre
Rio Branco
6
AL
Maceió
29
AM
Manaus
34
AP
Macapá
5
BA
Feira de Santana
15
Salvador
86
CE
Fortaleza
47
DF
Brasília
80
Ceilândia
05
Guará
05
Taguatinga
05
ES
Vitória
32
GO
Goiânia
48
MA
São Luiz
28
MG
Belo Horizonte
113
Juiz de Fora
30
Uberlândia
30
Montes Claros
15
Uberaba
20
Contagem
20
MS
Campo Grande
23
MT
Cuiabá
19
PA
Belém
37
Santarém
5
Marabá
5
PB
João Pessoa
14
Campina Grande
10
PE
Recife
48
Olinda
10
Jaboatão dos Guararapes
14
PI
Teresina
22
PR
Londrina
24
Maringá
12
Ponta Grossa
10
Curitiba
68
RJ
Duque de Caxias
32
Nova Iguaçu
15
Niterói
40
São Gonçalo
15
Rio de Janeiro
321
RN
Natal
18
RO
Porto Velho
14
RR
Boa Vista
5
RS
Porto Alegre
142
Caxias do Sul
25
Novo Hamburgo
20
SC
Blumenau
10
Florianópolis
25
Joinvile
10
São José
20
SE
Aracaju
15
SP (Interior)
Bauru
52
Campinas
60
Piracicaba
10
Presidente Prudente
15
Ribeirão Preto
50
São Jose do Rio Preto
35
São Jose dos Campos
35
Sorocaba
25
Valinhos
25
Araçatuba
10
Araraquara
10
SP (Capital e cidades metropolitanas)
(*) Para as localidades/cidades de lotação que tiverem até 5 vagas, 01 (uma) vaga será reservada à pessoas com deficiência, sendo que acima deste número, será aplicado o percentual de 20% das vagas, de acordo com a legislação vigente.
ANEXO 2 - POSTOS DE INSCRIÇÃO
UF
LOCAL DE INSCRIÇÃO
ENDEREÇO
AC
Escola SENAI Cl. Áuton Furtado
Av. Epaminondas Jácome, 1260 - Cadeia Velha - Rio Branco/AC
AL
SENAI - Centro de Formação Profissional Gustavo Paiva
Rua Pedro Américo, 18 - Poço - Maceió/AL CEP 57030-580
AP
Centro de Formação Profissional Francisco Leite
Av: Padre Júlio Maria Lombaerd, 2026 Santa Rita - Macapá/AP CEP 68900-030
AM
Centro de Educação e Tecnologia Antonio Simões
Av. Rodrigo Otávio, 2394 Distrito Industrial - em frente ao Centro Cultural dos Povos da Amazônia - Manaus/AM
BA
Unidade CIMATEC
Av. Orlando Gomes, 1845 - Piatã Salvador/BA CEP 41650-010
Unidade Feira
Av. Fróes da Mota, 500 - Campo Limpo Feira de Santana/BA CEP 44021-000
CE
Centro de Formação Profissional Antônio Urbano de Almeida - CFP AUA
Av. Padre Ibiapina, 1280 - Jacarecanga - Fortaleza/CE
DF
SENAI Brasília
SIA Trecho 02, Lote 1.130, Ed. Sede do SENAI/DF
ES
Centro de Educação e Tecnologia Arivaldo Fontes - CETEC
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2235 - Bento Ferreira - Vitória/ES CEP 29052-12 1
GO
Escola SENAI de Vila Canaã
Rua Prof. Lázaro Costa, 348 - Vila Canaã - Goiânia/GO
MA
Unidade Operacional Prof. Raimundo Franco Teixeira
Av. Getúlio Vargas, 2888 - Monte Castelo - São Luís/MA
MT
SENAI-Cuiabá
Avenida XV de Novembro, 303 - Porto CEP 78020‑300 Cuiabá/MT
MS
CFP Marechal Rondon
Av Afonso Pena, 1114 - Amambaí - Campo Grande/ MS
MG
FATEC/BH - FACULDADE SENAI DE TECNOLOGIA
Av. Afonso Pena, 2.9 18 - Funcionários - 11º andar - Sala 802 - CEP 30130-007 Belo Horizonte/MG
CIDT - CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHADO "Dr. LUIZ ADELAR SCHEUER"
Rodovia BR 040 km 773 - Distrito Industrial 2 - CEP 36035-000 Juiz de Fora/MG
CETAL - CENTRO TECNOLÓG. DE ALIMENTOS "FÁBIO DE ARAÚJO MOTTA"
Rua Ernesto Vicentini, 245 - Presidente Roosevelt - CEP 38401-062 Uberlândia/MG
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL "LUIZ DE PAULA"
Av. Dulce Sarmento, 601 - São José - CEP 39400‑318 Montes Claros/MG
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL "FIDÉLIS REIS"
Praça Frei Eugênio, 85 - CEP 380 10-280 Uberaba/MG
CEDETEM - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA MADEIRA E DO MOBILIÁRIO "PETRÔNIO MACHADO ZICA"
Av. Sind. Vanderley Teixeira Fernandes, 265, DI‑ Helio P.Guimarães - CEP 32113-498 Contagem/MG
PB
CEP PROF. JOSÉ STÊNIO LOPES
R. PEDRO II, 788 - Prata CEP 58 101-270 Campina Grande/PB
CEP Odilon Ribeiro Coutinho
Av. das Indústrias S/N - Distrito Industrial - João Pessoa/PB CEP 58083-050
PA
Centro de Formação Profissional Getúlio Vargas
Tv. Barão do Triunfo, 2806 - Marco CEP 66093-050 Belém/PA
-
Folha 31, Quadro Especial - Nova marabá CEP 68500-000 Marabá/PA
Centro de Formação Profissional de Santarém
Av. Curuá-Uma, 249 CEP 680 10-000 Santarém/PA
PR
SENAI LONDRINA
Rua Belém, 844 - Centro CEP 86026-000 Londrina/PR
SENAI CIETEP
Av Comendador Franco, 1341 Jardim Botânico - Curitiba/PR CEP 802 15-090
SENAI Ponta Grossa
Rua Joaquim de Paula Xavier, 1050 Ponta Grossa/PR CEP 84001-970
SENAI Maringá
Rua Vereador Nelson Abraão, 80 Zona 5 - Maringá/PR CEP 87015-230
PE
SENAI Santo Amaro
Av. Norte, 1539 - Santo Amaro - Recife/PE
Areias
Av. Dr. José Rufino, 1141 - Areias - Recife/PE
PI
CUMs José Mário Pinheiro
R. Desembargador Pires de Castro, 3076/Norte - Primavera CEP 64006-040 Teresina/PI
CFP Antônio José de Moraes Souza
Rua D, 840 0 Lotes 122/123 - Distrito Industrial CEP 64000-000 Teresina/PI
RJ
Gráfica
R. São Francisco Xavier, 417 - Maracanã - Rio de Janeiro/RJ
Tijuca
R. Morais e Silva, 53 - Tijuca - Rio de Janeiro/RJ
Laranjeiras
R. Esteves Junior, 47 - Laranjeiras - Rio de Janeiro/RJ
Bonsucesso
Av. Guilherme Maxwell, 105/107 - Bonsucesso - Rio de Janeiro/RJ
Vicente Carvalho
Av. Pastor Martin Luther King Junior, 6475 - Vicente de Carvalho - Rio de Janeiro/RJ
Jacarepaguá
Estrada do Boiúna, 310 - Taquara - Rio de Janeiro/RJ
Nova Iguaçu
R. Gerson Chernicharro S/Nº - Bairro da Luz - Nova Iguaçu/RJ
Duque de Caxias
R. Arthur Goulart, 124 - Centro - Duque de Caxias/RJ
Niterói
R. General Castrioto, 460 - Barreto - Niterói/RJ
São Gonçalo
R. Dr. Nilo Peçanha, 134 - Rodo - São Gonçalo/RJ
RN
Centro de Educação e Tecnologias Clóvis Motta
Av. Prudente de Morais, 1571 -Tirol - Natal/RN CEP 59020-400
RS
Escola de Educação Profissional SENAI Visconde de Mauá
Av. Sertório, 473 - Navegantes CEP 91140-000 Porto Alegre/RS
Escola de Educação Profissional SENAI Nilo Peçanha
Av. Vereador Mário Pezzi, 1135 Exposição CEP 95084-180 Caxias do Sul/RS
Centro de Educação Profissional SENAI Gustavo Copé
Rua Nações Unidas, 3024 - Pátria Nova CEP 93320‑020 Novo Hamburgo/RS
RO
Centro de Formação Profissional - Marechal Rondon
Av. Percival Farquar, 2681- Arigolândia CEP 78902‑020 Porto Velho/RO
RR
SENAI/RR
Av. Avenida dos imigrantes 399 - Asa Branca - CEP 69309-190 Boa Vista/RR
SC
SENAI Blumenau
R. São Paulo, 1147 - Victor Konder CEP 89012-001 Blumenau/SC
SENAI CTAI
Rodovia SC 401, 3730 - Saco Grande CEP 88032‑005 Florianópolis/SC
SENAI Joinville Norte
R. Arno Waldemar Döhler, 957 - Zona Ind. Norte - CEP 89219-5 10 Joinville/SC
SENAI São José
BR 101 Km 211 - Área Industrial CEP 88104-800 São José/SC
SP (Interior)
Escola SENAI "João Martins Coube" CFP 7.01
Rua Virgílio Malta, 11 / 22 - Centro CEP: 170 15-220 - Bauru - SP
Escola SENAI "Roberto Mange" CFP 5.01
Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 71 CEP: 13036-210 - Campinas -SP
Escola SENAI "Mário Dedini" CFP 5.03
Rua D.Pedro II, 1474 CEP: 13419-210 - Piracicaba - SP
Escola SENAI "Santo Paschoal Crepaldi" CFP 9.14
Rua Roberto Mange, 151 - Jd. Marupiara CEP: 19060-030 - Presidente Prudente - SP
Escola SENAI "Engº. Octávio Marcondes Ferraz" CFP 6.02
Rua Capitão Salomão, 1813 - Campos Elíseos CEP: 14085-430 - Ribeirão Preto - SP
Escola SENAI "Antonio Devisate" CFP 8.01
Rua Antonio de Godoy, 5405 - Vila São José CEP: 15090-250 - São José do Rio Preto - SP
Escola SENAI "Santos Dumont" CFP 3.02
Rua Pedro Rachid, 304 - Santana CEP: 12211-180 - São José dos Campos - SP
Escola SENAI "Gaspar Ricardo Júnior" CFP 4.02
Praça Roberto Mange, 30 - Sorocaba - SP CEP: 18090-110
Centro de Treinamento SENAI de Valinhos CT 5.64
Rua Americana, 498 CEP: 13276-340 - Valinhos - SP
Escola SENAI "Duque de Caxias" CFP 9.01
Rua Bartolomeu de Gusmão, 150 - Aviação CEP: 16055-550 - Araçatuba - SP
Escola SENAI "Henrique Lupo" CFP 6.03
Rua Hugo Negrini, 60 - Quitanzinha CEP: 14800-030 - Araraquara - SP
SP (Capital e cidades metropolitanas)
Escola SENAI "Hermenegildo Campos de Almeida" CFP 1.22
Av. Dr. Renato de Andrade Maia, 601 - Jd. Paraventi CEP: 07114-000 - Guarulhos - SP
Escola SENAI "Nami Jafet" CFP 1.17
Rua Otto Unger, 390 - Carmo CEP: 08780-090 - Mogi das Cruzes - SP
Escola SENAI "Nadir Dias de Figueiredo" CFP 1.19
Rua Ari Barroso, 305 - Presidente Altino CEP: 062 16-901 - Osasco - SP
Escola SENAI "A. Jacob Lafer" CFP 1.18
Av. Santos Dumont. 300 - Ipiranguinha CEP: 09015-320 - Santo André - SP
Escola SENAI "Antonio Souza Noschese" CFP 2.01
Av. Almirante Saldanha da Gama, 145 - Ponta da Praia CEP: 11030-401 - Santos - SP
Escola SENAI "Almirante Tamandaré" CFP 1.20
Av. Pereira Barreto, 456 - Baeta Neves CEP: 09751-000 - São Bernardo do Campo - SP
Escola SENAI "Roberto Simonsen" CFP 1.01
Rua Monsenhor Andrade, 298 - Brás CEP: 03008-000- São Paulo - SP
Escola SENAI "Humberto Reis Costa" CFP 1.02
Rua Aracati Mirim, 115 - Vila Alpina CEP: 03227-160 - São Paulo - SP
Escola SENAI "Morvan Figueiredo" CFP 1.03
Rua Oratório, 215 - Mooca CEP: 03117-000 - São Paulo - SP
Escola SENAI "Mariano Ferraz" CFP 1.06
Rua Jaguaré Mirim, 71 - Vila Leopoldina CEP: 05311-020 - São Paulo - SP
Escola SENAI "Francisco Matarazzo" CFP 1.07
Rua Correia de Andrade, 232 - Brás CEP: 03008-020- São Paulo - SP
Escola SENAI "Engenheiro Adriano José Marchini" CFP 1.10
Rua Anhaia, 1321 - Bom Retiro CEP: 01130-000 - São Paulo - SP
Escola SENAI "Orlando Laviero Ferraiuolo" CFP 1.11
Rua Teixeira de Melo, 106 - Tatuapé CEP: 03067-000 - São Paulo - SP
Escola SENAI "Ary Torres" CFP 1.12
Rua Amador Bueno, 504 - Santo Amaro CEP: 04752-000 - São Paulo - SP
Escola SENAI "Conde José Vicente de Azevedo" CFP 1.13
Rua Moreira de Godói, 226 - Ipiranga CEP: 04266-060 - São Paulo - SP
Escola SENAI "Carlos Pasquale" CFP 1.21
Rua Muniz de Souza, 3 - Cambuci CEP: 01534-000 - São Paulo - SP
Escola SENAI "Frederico Jacob" CFP 1.26
Rua São Jorge, 634 - Tatuapé CEP: 03087-000 - São Paulo - SP
Escola SENAI de Informática CFP 1.32
Al. Barão de Limeira, 539 - Santa Cecília CEP: 01202-001 - São Paulo - SP
SE
Centro de Educação e Tecnologia Coelho e Campos
Rua Propriá, 201 - Centro Aracaju/SE CEP 49010‑020
TO
Centro de Treinamento de Palmas
104 Sul - Rua SE 05 - Lote 02 Palmas/TO CEP 77100-0
Guarulhos
60
Mogi das Cruzes
15
Osasco
20
Santo André
50
Santos
25
São Bernardo do Campo
15
São Paulo
371
TO
Palmas
6
-
TOTAL
2.590 Vagas.
ANEXO 3 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Textos
Interpretação de textos narrativos, descritivos e dissertativos
2. Ortografia
2.1. Uso das letras
2.2. Uso dos acentos gráficos
3. Pontuação
3.1. Uso dos sinais de pontuação
4. Fonética e fonologia
4.1. Identificação de vogais, semivogais e consoantes
4.2. Identificação de encontros vocálicos e consonantais
4.3. Separação de sílabas
4.5. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas
4.6. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica
5. Morfossintaxe
5.1. Classes de palavras
5.1.1. Flexão do nome e do verbo
5.1.2. Emprego de pronomes, preposições e conjunções 5.2. Relações entre as palavras
5.2.2. Concordância verbal e nominal
5.3. Frase (definição, ordem direta e inversa)
5.4. Oração e período
5.4.1. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal,nominal e verbo-nominal, verbos transitivos, intransitivos, deligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial)
5.4.2. Classificação de orações (coordenadas e subordinadas)
5.5. Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva)
5.6. Colocação dos pronomes oblíquos
5.7. Uso da crase
6. Significação das palavras
6.1. Homônimos e parônimos
6.2. Sinônimos e antônimos
6.3. Linguagem figurada
6.3.1. Identificação e interpretação de figuras de linguagem
MATEMÁTICA
1. Noções sobre teoria dos conjuntos
1.1. Representação
1.2. Relação de pertinência, relação de inclusão
1.3. Reunião, intersecção e produto cartesiano
2. Conjunto dos números naturais (N)
2.1. Conceito de número natural; ordenação
2.2. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potencialização e radiciação); propriedades
2.3. Divisibilidade: múltiplos e divisores, números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum
3. Conjunto dos números inteiros (Z)
3.1. Conceito de número inteiro; ordenação
3.2. Operações; propriedades
4. Conjunto dos números racionais (Q)
4.1. Conceito de número racional; representação fracionária e representação decimal; ordenação
4.2. Operações; propriedades
5. Conjunto dos números reais (R)
5.1. Números racionais em forma de dízimas periódicas e números irracionais
5.2. Conceito de número real; ordenação
5.3. Operações, cálculos com radicais; propriedades
6. Razão e proporção
6.1. Razão e proporção; propriedades
6.2. Grandezas direta e inversamente proporcionais
6.3. Regra de três simples
6.4. Porcentagem
7. Cálculo algébrico
7.1. Monômios, polinômios e expressões algébricas
7.2. Operações e propriedades
7.3. Produtos notáveis
7.4. Fatoração algébrica
8. Equação e inequação em N, Z, Q e R
8.1. Equação e inequação do 1º grau com uma variável
8.2. Sistema de equações do 1º grau com duas variáveis (resolução algébrica e gráfica)
8.3. Equação simples do 2º grau, por fatoração
9. Sistema decimal e medida de tempo
9.1. Unidades de comprimento, superfície, massa, volume e capacidade
9.2. Unidades de tempo
10. Geometria Plana
10.1. Relação entre ponto, reta e plano
10.2. Classificação e medidas de ângulos
10.3. Paralelismo e perpendicularismo de retas
10.4. Retas paralelas cortadas por uma transversal
10.5. Teorema de Tales (aplicações)
10.6. Classificação, propriedades, congruência e semelhança detriângulos
10.7. Teorema de Pitágoras (aplicações)
10.8. Razões trigonométricas no triângulo retângulo
10.9. Classificação e propriedades dos quadriláteros
10.10. Círculos e seus elementos
10.11. Perímetro e área das principais figuras geométricas
CIÊNCIAS
1. A matéria
1.1. Substâncias simples e compostas
1.2. Estados físicos da matéria
1.3. Diferença entre sólidos, líquidos e gases
1.4. Mudança de estado físico da matéria
1.5. Propriedades gerais da matéria
1.6. Misturas: classificação, fases, processos de separação
1.7. Noções de elemento químico: símbolos e fórmulas
1.8. Noções de reação química
1.9. Noções de ligações químicas: ligação iônica e ligação molecular
1.10. Noções de ácidos, bases, sais e óxidos
2. A energia
2.1. Formas de energia
2.2. Transformações da energia e sua conservação
2.3. Calor e temperatura
2.4. Fontes de calor
2.5. Escalas termométricas: Celsius, Fahrenheit, Kelvin
2.6. Propagação do calor: condução, convecção e radiação
2.7. Noções de dilatação térmica dos sólidos e líquidos
3. Mecânica
3.1. Movimento retilíneo uniforme
3.2. Movimento retilíneo uniformemente variado
3.3 Máquinas simples: roldanas, alavancas e plano inclinado
3.4. Pressão exercida pelos sólidos
3.5. Pressão exercida pelos líquidos
3.6. Princípio de Pascal e Arquimedes
3.7. Pressão atmosférica: barômetros e influência no tempo
4. Eletricidade e magnetismo
4.1. Condutores e isolantes elétricos
4.2. Noções de magnetismo
5. Luz e som
5.1. Propagação e fontes de luz
5.2. Imagem real e virtual
5.3. Reflexão da luz: espelhos planos e esféricos
5.4. Refração da luz: prismas
5.5. Lentes: divergente e convergente
5.6. Câmara fotográfica
5.7. Cores e composição espectral
5.8. Som e fontes sonoras
5.9. Período de freqüência de uma onda sonora
5.10. Propagação e velocidade do som nos diversos meios
6. Os seres vivos e o meio ambiente
6.1. Noções básicas de ecologia
7. O corpo humano
7.1. Noções de tecidos, órgãos, aparelhos e sistemas
7.2. Sistema ósseo e muscular: constituição e funcionamento
7.3. Aparelho circulatório: constituição e funcionamento
7.4. Aparelho respiratório: constituição e funcionamento
7.5. Aparelho digestivo e anexos: constituição e funcionamento
7.6. Aparelho sensorial: constituição e funcionamento
8. Alimentação e higiene
8.2. Tipos de alimentos
8.2. Higiene alimentar e doenças provocadas por parasitas.
ANEXO 4 - CIDADES DE LOCALIZAÇÃO DOS AMBULATÓRIOS DA ECT
UF
CIDADES DE LOCALIZAÇÃO DOS AMBULATÓRIOS DA ECT
Acre
Rio Branco
AL
Maceió
AM
Manaus
BA
Salvador
CE
Fortaleza
DF
Brasília - Ceilândia - Gama
ES
Vitória
GO
Goiânia
MA
São Luís
MG
Belo Horizonte
Juiz de Fora
Varginha
Uberaba
MS
Campo Grande
MT
Cuiabá
PA
Belém
PB
João Pessoa
Campina Grande
PE
Recife
PI
Teresina
PR
Londrina
Ponta Grossa
Curitiba - Cascavel Maringá
RJ
Duque de Caxias
Nova Iguaçu
Niterói
Rio de Janeiro
RN
Natal
RO
Porto Velho
RR
Boa Vista
RS
Porto Alegre
Santa Maria
SC
Blumenau
Florianópolis
Joinville
SE
Aracaju
SP (Interior)
Bauru
Campinas
Presidente Prudente
Ribeirão Preto
São Jose do Rio Preto
São Jose dos Campos
Sorocaba
Araraquara
SP (Capital e cidades metropolitanas)
Santos
São Paulo
ANEXO 5 - FORMULÁRIO DE RECURSO - PROVAS OBJETIVAS
Processo Seletivo Programa Adolescente Aprendiz dos Correios
Nome do candidato:
Endereço completo:
CEP
N.ºda inscrição:
RG:
Local de Inscrição/Opção:
Marque com X a prova objeto do recurso:
Língua Portuguesa ( )
Matemática ( )
Ciências ( )
Escreva os dados da questão objeto do recurso:
Questão n.º( )
Gabarito oficial ( )
Resposta do candidato ( )
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
Local e data:
Assinatura do candidato:
Permitida reprodução deste citada a fonte.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA ADOLESCENTE APRENDIZ
EDITAL Nº 507/2007
APOSTILA PARA ESTUDO DO GABARITO DOS CORREIOS:
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com base na Lei n° 10.097/2000, no Decreto n° 5.598/2005 e, em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica n° 001/2007, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União n° 206, Seção 3, de 25 de outubro de 2007, torna pública a realização de processo seletivo, por meio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI CNPJ nº.33.564.543/0001-90, visando ao preenchimento de vagas para contratação de aprendizes para formação em Auxiliar Administrativo.
1. DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
1.1. A seleção será regida por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações.
2. CONCEITOS
2.1. Aprendiz
2.1.1. Descrição: Considera-se aprendiz o jovem contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos, para efeito de cumprimento da cota a que se refere o art. 429 da CLT, e que atenda cumulativamente aos requisitos descritos no item 8.1.
2.1.2. Sumário das atribuições específicas/atividades do adolescente aprendiz nas unidades de lotação: Deslocar documentos entre as áreas internas; receber e expedir documentos; arquivar documentos; repor material de expediente; apoiar a realização de eventos (organizar ambientes); verificar equipamentos/materiais conforme o solicitado; manter arquivos ordenados e atualizados; executar serviços em meios eletrônicos como: elaborar planilhas, digitar expedientes e contatar por mensagens eletrônicas clientes internos; transmitir e receber documentos por fax; realizar serviços reprográficos; utilizar multimídia e retro projetor; realizar atendimento telefônico; auxiliar na entrega de senhas e organização de filas, fornecendo informações necessárias ou encaminhando os clientes conforme o serviço solicitado; prestar informações sobre os serviços e produtos da ECT.
3. REMUNERAÇÃO
3.1. Salário mínimo-hora.
4. JORNADA E CONTRATO DE APRENDIZAGEM
4.1. A jornada de aprendizagem será de 20 (vinte) horas semanais.
4.2. O contrato de aprendizagem terá duração de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos.
5. SELEÇÃO
5.1. Os candidatos habilitados em todas as etapas da seleção serão convocados, em razão das vagas existentes, para cumprimento da cota a que se refere o art. 429 da CLT e do Acordo de Cooperação Técnica n° 001/2007, obedecendo à ordem de classificação, a assinar contrato de aprendizagem com a ECT, regido pelos preceitos da CLT e amparado na Lei n° 10.097/2000, no Decreto n° 5.598/2005, sujeitando-se às normas internas vigentes na ECT.
6. BENEFÍCIOS OFERECIDOS
6.1. Além da remuneração especificada, a ECT oferece como benefícios aos adolescentes aprendizes: vale-transporte de acordo com a legislação vigente, vale-alimentação ou refeição compartilhado em 5% pelo adolescente aprendiz, uniforme (camiseta), atendimento médico-odontológico ambulatorial, exclusivamente nos ambulatórios internos da ECT e nas localidades providas dessas unidades de saúde.
6.2. O atendimento nos ambulatórios internos da ECT não se estende a qualquer dependente do menor aprendiz, inclusive descendente ou ascendente.
7. VAGAS
7.1. O processo seletivo será realizado para o preenchimento de 2.590 vagas, distribuídas em âmbito nacional conforme quadro demonstrativo no Anexo 1 deste edital e formação de cadastro reserva, por um período de 01 (um) ano, a contar da data da divulgação do resultado final no Diário Oficial da União.
8. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DO APRENDIZ:
8.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado em todas as etapas desta seleção, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar matriculado e freqüentando a escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental;
d) ser considerado APTO no exame médico pré-admissional a ser realizado pela ECT, o qual correrá às expensas da ECT.
8.2. Exames médicos complementares, no caso de indicação médica, poderão ser solicitados por ocasião do exame médico pré-admissional.
8.3. Nas localidades onde não houver ambulatório da ECT o exame médico pré-admissional ocorrerá nas cidades mais próximas onde houver este recurso, sendo as despesas de deslocamento/hospedagem de responsabilidade do candidato.
8.3.1. As localidades onde há ambulatório próprio da ECT estão descritas no Anexo 4 do presente Edital.
9. INSCRIÇÕES
9.1. No ato da inscrição o candidato deverá:
a) ter idade entre quatorze e dezoito anos;
b) estar matriculado e freqüentando a escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental; e
c) comprovar documentalmente a sua residência na localidade/cidade pertinente à vaga na qual estiver respectivamente inscrito para a seleção por meio de original e cópia do comprovante de residência (conta de água, luz, ou telefone fixo do último mês, em nome dos pais ou responsável legal);
9.1.1. O limite máximo de idade do disposto na alínea "a" não se aplica às pessoas com deficiência.
9.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no programa.
9.3. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes à presente seleção que porventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.4. Período: de 03/12/2007 a 07/12/2007.
9.5. Horário: O de atendimento das Escolas do SENAI será de 9h às 12h e das 14h às 17hs, considerando-se o horário oficial local.
9.6. Local: Escolas do SENAI relacionadas no Anexo 2 deste Edital.
9.7. A inscrição será efetuada pelo candidato ou, no seu impedimento, por seu responsável legal, devidamente identificado.
9.8. Para realizar a inscrição, o candidato ou seu responsável legal deverá apresentar os seguintes documentos:
a) original e cópia do Documento de Identidade;
b) original e cópia do comprovante de residência (conta de água, luz, ou telefone fixo do último mês, em nome dos pais ou responsável legal);
c) declaração original que comprove estar matriculado e freqüentando escola, de acordo com a alínea "b" do item 9.1 deste Edital, emitida dentro de um prazo de trinta dias ou, caso já tenha concluído o ensino fundamental, deverá apresentar o original do certificado/diploma de conclusão.
9.9. O candidato que necessitar de atendimento especial, por ser portador de deficiência ou por motivo grave de saúde, deverá requerê-lo por escrito, especificando o tipo de necessidade e anexando justificativa médica que comprove o tipo de condição especial. Tal requerimento deverá ser entregue até o último dia de inscrição para que sejam tomadas as devidas providências. A não inclusão desse requerimento na documentação de inscrição desobriga o SENAI do atendimento especial.
9.10. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.11. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação, até o 5º dia útil após o encerramento das inscrições.
9.12. O candidato somente será considerado inscrito nesta seleção após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e seus Anexos.
9.13. INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
9.13.1 .Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que as atribuições do Programa do Adolescente Aprendiz, descritas no subitem 2.1.2, não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas ou que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, o Decreto 3.298, de 20.12.99, e suas alterações, e o Decreto 5.296/04 e suas alterações.
9.13.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos Decretos 3.298/99 e 5.296/04.
9.13.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando laudo médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico, não será considerado como portador de deficiência, não podendo concorrer a uma das vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. Se o candidato for aprovado e convocado, o Laudo Médico será enviado ao ambulatório onde o candidato irá realizar os exames médicos pré-admissionais.
9.13.4. O Laudo Médico citado no subitem anterior terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
9.13.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
9.13.6. Quando da convocação para os exames médicos pré-admissionais será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.
9.13.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
9.13.8. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
9.13.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
9.13.10. Os portadores de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 20% (vinte por cento) em face da classificação obtida.
10. SELEÇÃO - PROVAS ESCRITAS DE CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
10.1. As provas escritas serão objetivas e de múltipla escolha e apresentadas em um único caderno, contendo 60 questões das disciplinas de língua portuguesa, matemática e ciências, sendo 20 questões para cada disciplina.
10.2. Cada bloco de questões terá sua própria nota, até o máximo de 100. A nota final corresponderá à média aritmética do somatório dos pontos obtidos nos três blocos.
10.3. Os candidatos serão classificados nas categorias: Superior (S), Médio-Superior (MS), Médio (M), Médio-Inferior (MI) e Inferior (I), de acordo com a nota final. Estará automaticamente eliminado desta seleção o candidato que obtiver nota que esteja na categoria Inferior.
10.4. A classificação do candidato nas faixas I, MI, M, MS e S é feita a partir da nota obtida pelo candidato, bem como a partir da média das notas da população de todos os inscritos para a localidade e do respectivo desvio-padrão.
Cálculo da Média da População
x = x1 + x2 + ... + xn/n = ∑n i = 1 x1/n
onde:
x n = notas individuais
n = total de candidatos
Cálculo do Desvio-Padrão
Desvio-Padrão (dp) = √∑ (X1 - Média)²/2
Estabelecimento das Faixas de Classificação:
Faixas.
Critério.
I:
Faixa I ≤ média -1½ dp
MI:
média -1½ < Faixa MI ≤ média - ½ dp
M:
média - ½ dp < Faixa M < média + ½ dp
MS:
média + ½ dp ≤ Faixa MS < média +1½ dp
S:
Faixa S ≥ média +1½ dp
10.5. Cada questão corresponderá a apenas uma única resposta correta.
10.6. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo 3 deste Edital.
11. REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
11.1. A prova escrita será realizada no dia 13/01/2008 no horário de 14:00 às 17:00 horas, (horário de Brasília) nas cidades listadas no Anexo 1 deste edital, em locais/endereços a serem divulgados posteriormente no Diário Oficial da União, no site www.correios.com.br e nos murais das escolas do SENAI onde os candidatos fizeram a sua inscrição.
11.2. As provas terão duração de 3 (três) horas e serão realizadas simultaneamente, no mesmo dia e horário, em todas as Unidades da Federação.
11.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
11.4. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer as provas, bem como da localidade de opção para cuja vaga concorrerá.
11.5. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.
11.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto);
11.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.
11.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a prova escrita. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.
11.8. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.
11.9. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal uma única via da prova escrita e uma folha de respostas e depositará, sob a guarda do fiscal, seu documento de identificação.
11.10. O candidato deverá conferir as informações contidas no material recebido e, caso identifique algum erro, este deverá ser informado ao fiscal de sala.
11.11. O candidato deverá responder as questões no próprio caderno de testes e depois marcar na Folha de Respostas, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seguindo atentamente todas as orientações dadas pelo fiscal de sala, uma vez que o não cumprimento dessas orientações poderá causar-lhe prejuízos, inclusive a anulação da prova.
11.12. O preenchimento da prova escrita será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas em cada questão.
11.13. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
11.13.1. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
11.13.2. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
11.14. As folhas de Respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
11.15. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.
11.16. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.
11.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
11.18. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a prova escrita e a Folha de Respostas, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra sob a guarda do fiscal de sala, desde o momento do seu ingresso na sala.
11.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
11.20. Será eliminado desta seleção o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado;
b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
d) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
e) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;
f) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;
g) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença;
h) deixar de devolver a prova escrita e a folha de respostas e/ou assinar a lista de presença;
i) não atender às determinações do presente Edital e seus Anexos.
11.21. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.
11.22. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.
12. RECURSOS
12.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.
12.2. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.
12.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.
12.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, mediante publicação a ser divulgada nos locais de inscrição dos candidatos.
12.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.7. Os recursos devem ser:
a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.
b) postados por SEDEX ou protocolados dentro de 3 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito junto ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI-SP - Gerência de Educação - Seleção Escolar, Alameda Barão de Limeira, 539 - Campos Elíseos - São Paulo - SP - CEP 01202-001.
12.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
12.9. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.
13. CLASSIFICAÇÃO
13.1. Os candidatos aprovados serão classificados conforme citado no subitem 10.2 por localidade/cidade.
13.2. Estará automaticamente eliminado desta seleção o candidato que obtiver nota que esteja na categoria Inferior.
13.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, serão obedecidos os seguintes critérios de desempate:
1º) maior nota na prova de Língua Portuguesa;
2º) maior nota na prova de Matemática;
3º) maior nota na prova de Ciências;
4º) menor idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento).
14. RESULTADO
14.1. O resultado final das provas objetivas da presente seleção será publicado no Diário Oficial da União, no site da ECT: www.correios.com.br e do SENAI: www.senai.br e afixado nos murais das Escolas do SENAI, em até 40 dias após a realização das provas.
14.2. O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado, nos postos de inscrição e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, em até vinte quatro horas após a realização das provas.
15. EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL
15.1. Nesta etapa será realizada avaliação da compatibilidade do desenvolvimento físico, psicológico com a formação técnico-profissional metódica objeto do contrato de aprendizagem, de caráter eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares.
15.2. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.
15.3. O exame médico será composto por entrevista médica, avaliação clínica, avaliação antropométrica e por exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da Empresa.
15.3.1. A entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão feitas, sempre que possível, por médico do quadro próprio da ECT.
15.3.1.1. Nas localidades onde não houver ambulatório da ECT o exame médico pré-admissional ocorrerá nas cidades mais próximas onde houver este recurso, sendo as despesas de deslocamento/hospedagens às expensas e responsabilidade do candidato.
15.3.1.2. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.
15.3.1.3. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação da seleção pública e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.
15.3.2. Os exames complementares serão de caráter obrigatório e deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de Saúde Ocupacional da ECT.
15.3.2.1. Os exames complementares serão feitos na rede credenciada pela ECT.
15.4. Para submeter-se ao exame médico pré-admissional, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designado pela ECT e a ele comunicado por meio de telegrama.
15.5. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de Medicina do Trabalho da ECT emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da Empresa e pelo candidato.
16. CONTRATAÇÃO
16.1. Os candidatos aprovados e classificados, conforme as regras previstas neste Edital e seus Anexos, serão convocados para contratação de acordo com as vagas e localidades constantes do presente edital, observando-se a ordem de classificação dos candidatos por localidade, segundo a nota final obtida e a aptidão resultante do exame pré-admissional.
16.1.1. A contratação será realizada por meio de assinatura pelo candidato e seu responsável legal, de contrato especial de aprendizagem por tempo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, ao final dos quais será automaticamente extinto.
16.2. No caso de impedimento para o não comparecimento na data indicada na convocação, o candidato, ou seu representante legal, terá o prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data aprazada para seu comparecimento, para apresentar justificativa de sua ausência e entregar a documentação necessária à continuidade do processo contratação.
16.3. A convocação de que trata o item 16.1 será feita mediante telegrama, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama, e não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do processo seletivo. O telegrama será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado, conforme itens 17.1 e 17.2.
16.4. A classificação final nesta seleção não assegura ao candidato o direito de ingresso automático na vaga de aprendiz, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, segundo a rigorosa ordem classificatória por localidade.
16.5. A contratação do candidato fica condicionada à sua aprovação no exame médico pré-admissional e ao atendimento às condições legais.
16.6. No ato da contratação serão exigidos os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento;
b) Comprovante de residência;
c) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (facultativo);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) Comprovante de matrícula no ensino regular, caso não tenha concluído o ensino fundamental;
f) Comprovante de inscrição no PASEP, caso já tenha sido cadastrado.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste processo seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.
17.2 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada por meio de carta registrada assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em Brasília, no seguinte endereço: Gerência Corporativa de Serviços Administrativos de Gestão de Pessoas - SBN Quadra 01, Bloco A, 15º andar - Ala Sul - Brasília/DF - CEP 70002-900.
17.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes a este processo seletivo.
17.4. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este processo seletivo.
17. O SENAI fornecerá, ao término do contrato de aprendizagem, Certificado de Conclusão, descrevendo o curso oferecido, com a respectiva carga horária e o desempenho obtido pelo aprendiz.
Adelbá Almeida
Presidente Nacional da Comissão Organizadora
ANEXO 1
LOCALIDADES/CIDADES DE LOTAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE PROVAS E NÚMERO DE VAGAS
UF
LOCALIDADES/CIDADES DE LOTAÇÃO e PROVA
NÚMERO DE VAGAS (*)
Acre
Rio Branco
6
AL
Maceió
29
AM
Manaus
34
AP
Macapá
5
BA
Feira de Santana
15
Salvador
86
CE
Fortaleza
47
DF
Brasília
80
Ceilândia
05
Guará
05
Taguatinga
05
ES
Vitória
32
GO
Goiânia
48
MA
São Luiz
28
MG
Belo Horizonte
113
Juiz de Fora
30
Uberlândia
30
Montes Claros
15
Uberaba
20
Contagem
20
MS
Campo Grande
23
MT
Cuiabá
19
PA
Belém
37
Santarém
5
Marabá
5
PB
João Pessoa
14
Campina Grande
10
PE
Recife
48
Olinda
10
Jaboatão dos Guararapes
14
PI
Teresina
22
PR
Londrina
24
Maringá
12
Ponta Grossa
10
Curitiba
68
RJ
Duque de Caxias
32
Nova Iguaçu
15
Niterói
40
São Gonçalo
15
Rio de Janeiro
321
RN
Natal
18
RO
Porto Velho
14
RR
Boa Vista
5
RS
Porto Alegre
142
Caxias do Sul
25
Novo Hamburgo
20
SC
Blumenau
10
Florianópolis
25
Joinvile
10
São José
20
SE
Aracaju
15
SP (Interior)
Bauru
52
Campinas
60
Piracicaba
10
Presidente Prudente
15
Ribeirão Preto
50
São Jose do Rio Preto
35
São Jose dos Campos
35
Sorocaba
25
Valinhos
25
Araçatuba
10
Araraquara
10
SP (Capital e cidades metropolitanas)
(*) Para as localidades/cidades de lotação que tiverem até 5 vagas, 01 (uma) vaga será reservada à pessoas com deficiência, sendo que acima deste número, será aplicado o percentual de 20% das vagas, de acordo com a legislação vigente.
ANEXO 2 - POSTOS DE INSCRIÇÃO
UF
LOCAL DE INSCRIÇÃO
ENDEREÇO
AC
Escola SENAI Cl. Áuton Furtado
Av. Epaminondas Jácome, 1260 - Cadeia Velha - Rio Branco/AC
AL
SENAI - Centro de Formação Profissional Gustavo Paiva
Rua Pedro Américo, 18 - Poço - Maceió/AL CEP 57030-580
AP
Centro de Formação Profissional Francisco Leite
Av: Padre Júlio Maria Lombaerd, 2026 Santa Rita - Macapá/AP CEP 68900-030
AM
Centro de Educação e Tecnologia Antonio Simões
Av. Rodrigo Otávio, 2394 Distrito Industrial - em frente ao Centro Cultural dos Povos da Amazônia - Manaus/AM
BA
Unidade CIMATEC
Av. Orlando Gomes, 1845 - Piatã Salvador/BA CEP 41650-010
Unidade Feira
Av. Fróes da Mota, 500 - Campo Limpo Feira de Santana/BA CEP 44021-000
CE
Centro de Formação Profissional Antônio Urbano de Almeida - CFP AUA
Av. Padre Ibiapina, 1280 - Jacarecanga - Fortaleza/CE
DF
SENAI Brasília
SIA Trecho 02, Lote 1.130, Ed. Sede do SENAI/DF
ES
Centro de Educação e Tecnologia Arivaldo Fontes - CETEC
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2235 - Bento Ferreira - Vitória/ES CEP 29052-12 1
GO
Escola SENAI de Vila Canaã
Rua Prof. Lázaro Costa, 348 - Vila Canaã - Goiânia/GO
MA
Unidade Operacional Prof. Raimundo Franco Teixeira
Av. Getúlio Vargas, 2888 - Monte Castelo - São Luís/MA
MT
SENAI-Cuiabá
Avenida XV de Novembro, 303 - Porto CEP 78020‑300 Cuiabá/MT
MS
CFP Marechal Rondon
Av Afonso Pena, 1114 - Amambaí - Campo Grande/ MS
MG
FATEC/BH - FACULDADE SENAI DE TECNOLOGIA
Av. Afonso Pena, 2.9 18 - Funcionários - 11º andar - Sala 802 - CEP 30130-007 Belo Horizonte/MG
CIDT - CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHADO "Dr. LUIZ ADELAR SCHEUER"
Rodovia BR 040 km 773 - Distrito Industrial 2 - CEP 36035-000 Juiz de Fora/MG
CETAL - CENTRO TECNOLÓG. DE ALIMENTOS "FÁBIO DE ARAÚJO MOTTA"
Rua Ernesto Vicentini, 245 - Presidente Roosevelt - CEP 38401-062 Uberlândia/MG
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL "LUIZ DE PAULA"
Av. Dulce Sarmento, 601 - São José - CEP 39400‑318 Montes Claros/MG
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL "FIDÉLIS REIS"
Praça Frei Eugênio, 85 - CEP 380 10-280 Uberaba/MG
CEDETEM - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA MADEIRA E DO MOBILIÁRIO "PETRÔNIO MACHADO ZICA"
Av. Sind. Vanderley Teixeira Fernandes, 265, DI‑ Helio P.Guimarães - CEP 32113-498 Contagem/MG
PB
CEP PROF. JOSÉ STÊNIO LOPES
R. PEDRO II, 788 - Prata CEP 58 101-270 Campina Grande/PB
CEP Odilon Ribeiro Coutinho
Av. das Indústrias S/N - Distrito Industrial - João Pessoa/PB CEP 58083-050
PA
Centro de Formação Profissional Getúlio Vargas
Tv. Barão do Triunfo, 2806 - Marco CEP 66093-050 Belém/PA
-
Folha 31, Quadro Especial - Nova marabá CEP 68500-000 Marabá/PA
Centro de Formação Profissional de Santarém
Av. Curuá-Uma, 249 CEP 680 10-000 Santarém/PA
PR
SENAI LONDRINA
Rua Belém, 844 - Centro CEP 86026-000 Londrina/PR
SENAI CIETEP
Av Comendador Franco, 1341 Jardim Botânico - Curitiba/PR CEP 802 15-090
SENAI Ponta Grossa
Rua Joaquim de Paula Xavier, 1050 Ponta Grossa/PR CEP 84001-970
SENAI Maringá
Rua Vereador Nelson Abraão, 80 Zona 5 - Maringá/PR CEP 87015-230
PE
SENAI Santo Amaro
Av. Norte, 1539 - Santo Amaro - Recife/PE
Areias
Av. Dr. José Rufino, 1141 - Areias - Recife/PE
PI
CUMs José Mário Pinheiro
R. Desembargador Pires de Castro, 3076/Norte - Primavera CEP 64006-040 Teresina/PI
CFP Antônio José de Moraes Souza
Rua D, 840 0 Lotes 122/123 - Distrito Industrial CEP 64000-000 Teresina/PI
RJ
Gráfica
R. São Francisco Xavier, 417 - Maracanã - Rio de Janeiro/RJ
Tijuca
R. Morais e Silva, 53 - Tijuca - Rio de Janeiro/RJ
Laranjeiras
R. Esteves Junior, 47 - Laranjeiras - Rio de Janeiro/RJ
Bonsucesso
Av. Guilherme Maxwell, 105/107 - Bonsucesso - Rio de Janeiro/RJ
Vicente Carvalho
Av. Pastor Martin Luther King Junior, 6475 - Vicente de Carvalho - Rio de Janeiro/RJ
Jacarepaguá
Estrada do Boiúna, 310 - Taquara - Rio de Janeiro/RJ
Nova Iguaçu
R. Gerson Chernicharro S/Nº - Bairro da Luz - Nova Iguaçu/RJ
Duque de Caxias
R. Arthur Goulart, 124 - Centro - Duque de Caxias/RJ
Niterói
R. General Castrioto, 460 - Barreto - Niterói/RJ
São Gonçalo
R. Dr. Nilo Peçanha, 134 - Rodo - São Gonçalo/RJ
RN
Centro de Educação e Tecnologias Clóvis Motta
Av. Prudente de Morais, 1571 -Tirol - Natal/RN CEP 59020-400
RS
Escola de Educação Profissional SENAI Visconde de Mauá
Av. Sertório, 473 - Navegantes CEP 91140-000 Porto Alegre/RS
Escola de Educação Profissional SENAI Nilo Peçanha
Av. Vereador Mário Pezzi, 1135 Exposição CEP 95084-180 Caxias do Sul/RS
Centro de Educação Profissional SENAI Gustavo Copé
Rua Nações Unidas, 3024 - Pátria Nova CEP 93320‑020 Novo Hamburgo/RS
RO
Centro de Formação Profissional - Marechal Rondon
Av. Percival Farquar, 2681- Arigolândia CEP 78902‑020 Porto Velho/RO
RR
SENAI/RR
Av. Avenida dos imigrantes 399 - Asa Branca - CEP 69309-190 Boa Vista/RR
SC
SENAI Blumenau
R. São Paulo, 1147 - Victor Konder CEP 89012-001 Blumenau/SC
SENAI CTAI
Rodovia SC 401, 3730 - Saco Grande CEP 88032‑005 Florianópolis/SC
SENAI Joinville Norte
R. Arno Waldemar Döhler, 957 - Zona Ind. Norte - CEP 89219-5 10 Joinville/SC
SENAI São José
BR 101 Km 211 - Área Industrial CEP 88104-800 São José/SC
SP (Interior)
Escola SENAI "João Martins Coube" CFP 7.01
Rua Virgílio Malta, 11 / 22 - Centro CEP: 170 15-220 - Bauru - SP
Escola SENAI "Roberto Mange" CFP 5.01
Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 71 CEP: 13036-210 - Campinas -SP
Escola SENAI "Mário Dedini" CFP 5.03
Rua D.Pedro II, 1474 CEP: 13419-210 - Piracicaba - SP
Escola SENAI "Santo Paschoal Crepaldi" CFP 9.14
Rua Roberto Mange, 151 - Jd. Marupiara CEP: 19060-030 - Presidente Prudente - SP
Escola SENAI "Engº. Octávio Marcondes Ferraz" CFP 6.02
Rua Capitão Salomão, 1813 - Campos Elíseos CEP: 14085-430 - Ribeirão Preto - SP
Escola SENAI "Antonio Devisate" CFP 8.01
Rua Antonio de Godoy, 5405 - Vila São José CEP: 15090-250 - São José do Rio Preto - SP
Escola SENAI "Santos Dumont" CFP 3.02
Rua Pedro Rachid, 304 - Santana CEP: 12211-180 - São José dos Campos - SP
Escola SENAI "Gaspar Ricardo Júnior" CFP 4.02
Praça Roberto Mange, 30 - Sorocaba - SP CEP: 18090-110
Centro de Treinamento SENAI de Valinhos CT 5.64
Rua Americana, 498 CEP: 13276-340 - Valinhos - SP
Escola SENAI "Duque de Caxias" CFP 9.01
Rua Bartolomeu de Gusmão, 150 - Aviação CEP: 16055-550 - Araçatuba - SP
Escola SENAI "Henrique Lupo" CFP 6.03
Rua Hugo Negrini, 60 - Quitanzinha CEP: 14800-030 - Araraquara - SP
SP (Capital e cidades metropolitanas)
Escola SENAI "Hermenegildo Campos de Almeida" CFP 1.22
Av. Dr. Renato de Andrade Maia, 601 - Jd. Paraventi CEP: 07114-000 - Guarulhos - SP
Escola SENAI "Nami Jafet" CFP 1.17
Rua Otto Unger, 390 - Carmo CEP: 08780-090 - Mogi das Cruzes - SP
Escola SENAI "Nadir Dias de Figueiredo" CFP 1.19
Rua Ari Barroso, 305 - Presidente Altino CEP: 062 16-901 - Osasco - SP
Escola SENAI "A. Jacob Lafer" CFP 1.18
Av. Santos Dumont. 300 - Ipiranguinha CEP: 09015-320 - Santo André - SP
Escola SENAI "Antonio Souza Noschese" CFP 2.01
Av. Almirante Saldanha da Gama, 145 - Ponta da Praia CEP: 11030-401 - Santos - SP
Escola SENAI "Almirante Tamandaré" CFP 1.20
Av. Pereira Barreto, 456 - Baeta Neves CEP: 09751-000 - São Bernardo do Campo - SP
Escola SENAI "Roberto Simonsen" CFP 1.01
Rua Monsenhor Andrade, 298 - Brás CEP: 03008-000- São Paulo - SP
Escola SENAI "Humberto Reis Costa" CFP 1.02
Rua Aracati Mirim, 115 - Vila Alpina CEP: 03227-160 - São Paulo - SP
Escola SENAI "Morvan Figueiredo" CFP 1.03
Rua Oratório, 215 - Mooca CEP: 03117-000 - São Paulo - SP
Escola SENAI "Mariano Ferraz" CFP 1.06
Rua Jaguaré Mirim, 71 - Vila Leopoldina CEP: 05311-020 - São Paulo - SP
Escola SENAI "Francisco Matarazzo" CFP 1.07
Rua Correia de Andrade, 232 - Brás CEP: 03008-020- São Paulo - SP
Escola SENAI "Engenheiro Adriano José Marchini" CFP 1.10
Rua Anhaia, 1321 - Bom Retiro CEP: 01130-000 - São Paulo - SP
Escola SENAI "Orlando Laviero Ferraiuolo" CFP 1.11
Rua Teixeira de Melo, 106 - Tatuapé CEP: 03067-000 - São Paulo - SP
Escola SENAI "Ary Torres" CFP 1.12
Rua Amador Bueno, 504 - Santo Amaro CEP: 04752-000 - São Paulo - SP
Escola SENAI "Conde José Vicente de Azevedo" CFP 1.13
Rua Moreira de Godói, 226 - Ipiranga CEP: 04266-060 - São Paulo - SP
Escola SENAI "Carlos Pasquale" CFP 1.21
Rua Muniz de Souza, 3 - Cambuci CEP: 01534-000 - São Paulo - SP
Escola SENAI "Frederico Jacob" CFP 1.26
Rua São Jorge, 634 - Tatuapé CEP: 03087-000 - São Paulo - SP
Escola SENAI de Informática CFP 1.32
Al. Barão de Limeira, 539 - Santa Cecília CEP: 01202-001 - São Paulo - SP
SE
Centro de Educação e Tecnologia Coelho e Campos
Rua Propriá, 201 - Centro Aracaju/SE CEP 49010‑020
TO
Centro de Treinamento de Palmas
104 Sul - Rua SE 05 - Lote 02 Palmas/TO CEP 77100-0
Guarulhos
60
Mogi das Cruzes
15
Osasco
20
Santo André
50
Santos
25
São Bernardo do Campo
15
São Paulo
371
TO
Palmas
6
-
TOTAL
2.590 Vagas.
ANEXO 3 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Textos
Interpretação de textos narrativos, descritivos e dissertativos
2. Ortografia
2.1. Uso das letras
2.2. Uso dos acentos gráficos
3. Pontuação
3.1. Uso dos sinais de pontuação
4. Fonética e fonologia
4.1. Identificação de vogais, semivogais e consoantes
4.2. Identificação de encontros vocálicos e consonantais
4.3. Separação de sílabas
4.5. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas
4.6. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica
5. Morfossintaxe
5.1. Classes de palavras
5.1.1. Flexão do nome e do verbo
5.1.2. Emprego de pronomes, preposições e conjunções 5.2. Relações entre as palavras
5.2.2. Concordância verbal e nominal
5.3. Frase (definição, ordem direta e inversa)
5.4. Oração e período
5.4.1. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal,nominal e verbo-nominal, verbos transitivos, intransitivos, deligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial)
5.4.2. Classificação de orações (coordenadas e subordinadas)
5.5. Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva)
5.6. Colocação dos pronomes oblíquos
5.7. Uso da crase
6. Significação das palavras
6.1. Homônimos e parônimos
6.2. Sinônimos e antônimos
6.3. Linguagem figurada
6.3.1. Identificação e interpretação de figuras de linguagem
MATEMÁTICA
1. Noções sobre teoria dos conjuntos
1.1. Representação
1.2. Relação de pertinência, relação de inclusão
1.3. Reunião, intersecção e produto cartesiano
2. Conjunto dos números naturais (N)
2.1. Conceito de número natural; ordenação
2.2. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potencialização e radiciação); propriedades
2.3. Divisibilidade: múltiplos e divisores, números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum
3. Conjunto dos números inteiros (Z)
3.1. Conceito de número inteiro; ordenação
3.2. Operações; propriedades
4. Conjunto dos números racionais (Q)
4.1. Conceito de número racional; representação fracionária e representação decimal; ordenação
4.2. Operações; propriedades
5. Conjunto dos números reais (R)
5.1. Números racionais em forma de dízimas periódicas e números irracionais
5.2. Conceito de número real; ordenação
5.3. Operações, cálculos com radicais; propriedades
6. Razão e proporção
6.1. Razão e proporção; propriedades
6.2. Grandezas direta e inversamente proporcionais
6.3. Regra de três simples
6.4. Porcentagem
7. Cálculo algébrico
7.1. Monômios, polinômios e expressões algébricas
7.2. Operações e propriedades
7.3. Produtos notáveis
7.4. Fatoração algébrica
8. Equação e inequação em N, Z, Q e R
8.1. Equação e inequação do 1º grau com uma variável
8.2. Sistema de equações do 1º grau com duas variáveis (resolução algébrica e gráfica)
8.3. Equação simples do 2º grau, por fatoração
9. Sistema decimal e medida de tempo
9.1. Unidades de comprimento, superfície, massa, volume e capacidade
9.2. Unidades de tempo
10. Geometria Plana
10.1. Relação entre ponto, reta e plano
10.2. Classificação e medidas de ângulos
10.3. Paralelismo e perpendicularismo de retas
10.4. Retas paralelas cortadas por uma transversal
10.5. Teorema de Tales (aplicações)
10.6. Classificação, propriedades, congruência e semelhança detriângulos
10.7. Teorema de Pitágoras (aplicações)
10.8. Razões trigonométricas no triângulo retângulo
10.9. Classificação e propriedades dos quadriláteros
10.10. Círculos e seus elementos
10.11. Perímetro e área das principais figuras geométricas
CIÊNCIAS
1. A matéria
1.1. Substâncias simples e compostas
1.2. Estados físicos da matéria
1.3. Diferença entre sólidos, líquidos e gases
1.4. Mudança de estado físico da matéria
1.5. Propriedades gerais da matéria
1.6. Misturas: classificação, fases, processos de separação
1.7. Noções de elemento químico: símbolos e fórmulas
1.8. Noções de reação química
1.9. Noções de ligações químicas: ligação iônica e ligação molecular
1.10. Noções de ácidos, bases, sais e óxidos
2. A energia
2.1. Formas de energia
2.2. Transformações da energia e sua conservação
2.3. Calor e temperatura
2.4. Fontes de calor
2.5. Escalas termométricas: Celsius, Fahrenheit, Kelvin
2.6. Propagação do calor: condução, convecção e radiação
2.7. Noções de dilatação térmica dos sólidos e líquidos
3. Mecânica
3.1. Movimento retilíneo uniforme
3.2. Movimento retilíneo uniformemente variado
3.3 Máquinas simples: roldanas, alavancas e plano inclinado
3.4. Pressão exercida pelos sólidos
3.5. Pressão exercida pelos líquidos
3.6. Princípio de Pascal e Arquimedes
3.7. Pressão atmosférica: barômetros e influência no tempo
4. Eletricidade e magnetismo
4.1. Condutores e isolantes elétricos
4.2. Noções de magnetismo
5. Luz e som
5.1. Propagação e fontes de luz
5.2. Imagem real e virtual
5.3. Reflexão da luz: espelhos planos e esféricos
5.4. Refração da luz: prismas
5.5. Lentes: divergente e convergente
5.6. Câmara fotográfica
5.7. Cores e composição espectral
5.8. Som e fontes sonoras
5.9. Período de freqüência de uma onda sonora
5.10. Propagação e velocidade do som nos diversos meios
6. Os seres vivos e o meio ambiente
6.1. Noções básicas de ecologia
7. O corpo humano
7.1. Noções de tecidos, órgãos, aparelhos e sistemas
7.2. Sistema ósseo e muscular: constituição e funcionamento
7.3. Aparelho circulatório: constituição e funcionamento
7.4. Aparelho respiratório: constituição e funcionamento
7.5. Aparelho digestivo e anexos: constituição e funcionamento
7.6. Aparelho sensorial: constituição e funcionamento
8. Alimentação e higiene
8.2. Tipos de alimentos
8.2. Higiene alimentar e doenças provocadas por parasitas.
ANEXO 4 - CIDADES DE LOCALIZAÇÃO DOS AMBULATÓRIOS DA ECT
UF
CIDADES DE LOCALIZAÇÃO DOS AMBULATÓRIOS DA ECT
Acre
Rio Branco
AL
Maceió
AM
Manaus
BA
Salvador
CE
Fortaleza
DF
Brasília - Ceilândia - Gama
ES
Vitória
GO
Goiânia
MA
São Luís
MG
Belo Horizonte
Juiz de Fora
Varginha
Uberaba
MS
Campo Grande
MT
Cuiabá
PA
Belém
PB
João Pessoa
Campina Grande
PE
Recife
PI
Teresina
PR
Londrina
Ponta Grossa
Curitiba - Cascavel Maringá
RJ
Duque de Caxias
Nova Iguaçu
Niterói
Rio de Janeiro
RN
Natal
RO
Porto Velho
RR
Boa Vista
RS
Porto Alegre
Santa Maria
SC
Blumenau
Florianópolis
Joinville
SE
Aracaju
SP (Interior)
Bauru
Campinas
Presidente Prudente
Ribeirão Preto
São Jose do Rio Preto
São Jose dos Campos
Sorocaba
Araraquara
SP (Capital e cidades metropolitanas)
Santos
São Paulo
ANEXO 5 - FORMULÁRIO DE RECURSO - PROVAS OBJETIVAS
Processo Seletivo Programa Adolescente Aprendiz dos Correios
Nome do candidato:
Endereço completo:
CEP
N.ºda inscrição:
RG:
Local de Inscrição/Opção:
Marque com X a prova objeto do recurso:
Língua Portuguesa ( )
Matemática ( )
Ciências ( )
Escreva os dados da questão objeto do recurso:
Questão n.º( )
Gabarito oficial ( )
Resposta do candidato ( )
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
Local e data:
Assinatura do candidato:
Permitida reprodução deste citada a fonte.