A Reitora da Universidade do Estado Amazonas - UEA no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o quadro de pessoal desta instituição, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este Edital e executado pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC.
1.2. Os candidatos classificados no Concurso Público serão convocados para admissão de acordo com a classificação obtida e a necessidade de provimento, até o limite de vagas.
1.3. O candidato só poderá concorrer a um dos empregos públicos, efetuando somente uma inscrição.
1.4. As inscrições serão realizadas nos municípios de Manaus, Boca do Acre, Carauari, Careiro Castanho, Coari, Eirunepe, Humaitá, Itacoatiara, Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo, S. Gabriel Da Cachoeira, Tabatinga e Tefé.
1.5. A Prova Objetiva será realizada no município onde o candidato efetivou a inscrição.
1.6. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.
2 DOS EMPREGOS PÚBLICOS, REQUISITOS MÍNIMOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO.
2.1. Vagas reservadas para Manaus
EMPREGO PÚBLICO
REQUISITO MÍNIMO
VAGAS PORTADOR NECESSIDADES ESPECIFICAS
VAGAS
Bibliotecário
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior completo em Biblioteconomia com Registro Profissional no Conselho competente.
1
16
Administrador
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo em Administração com Registro Profissional no Conselho competente.
1
08
Auditor
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas com curso de especialização em AUDITORIA com carga de 360 (trezentos e sessenta) horas, reconhecido pelo MEC.
-
06
Procurador
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo em Direito, com inscrição na OAB.
-
06
Laboratorista - Química
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo na área específica
-
02
Laboratorista - Instrumentação Meteorológica
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo na área específica
-
01
Laboratorista - Microbiologia
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo em Biologia ou Bioquímica ou Engenharia Florestal.
-
01
Laboratorista - Cultura de Tecidos
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo em Biologia ou Agronomia, Engenharia Florestal com experiência em Técnica de Cultura de Tecidos.
-
01
Técnico em Proc. de Dados - DBA
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo em engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação.
-
01
Técnico em Proc. de Dados - Analista de WEB
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo em engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação.
-
02
Técnico em Proc. de Dados - Sistemas Desktop
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo em engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação.
-
02
Técnico em Proc. de Dados - Administrador de Rede
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo em engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação.
-
03
Técnico em Informática
Salário mensal: R$ 1.250,00
Ensino Médio completo com Curso Técnico na área de Informática.
1
16
Técnico em Informática - Programador de WEB
Salário mensal: R$ 1.250,00
Ensino Médio completo com Curso Técnico na área de Informática.
-
04
Assistente de Administração
Salário mensal: R$ 1.250,00
Ensino Médio completo.
2
22
Auxiliar Administrativo
Salário mensal: R$ 850,00
Ensino Fundamental Completo
2
34
Auxiliar de Laboratório - Aux. de Consultório Dentário
Salário mensal: R$ 850,00
Ensino Fundamental completo com curso de ACD e registro no conselho competente.
1
15
Auxiliar de Laboratório - Materiais Dentário
Salário mensal: R$ 850,00
Ensino Fundamental completo com capacitação em Materiais Dentários.
1
15
Auxiliar de Informática
Salário mensal: R$ 850,00
Ensino Fundamental Completo com capacitação na área.
1
10
TOTAL DE VAGAS
165
-
2.2. Vagas Reservadas para os Municípios de Itacoatiara, Parintins, Tabatinga e Tefé.
EMPREGO PÚBLICO
REQUISITO MÍNIMO
VAGAS PORTADOR NECESSIDADES ESPECIFICAS
VAGAS POR MUNICÍPIO
Administrador
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo em Administração com Registro Profissional no Conselho competente.
-
01
Assistente de Administração
Salário mensal: R$ 1.250,00
Ensino Médio completo
-
04
Auxiliar Administrativo
Salário mensal: R$ 850,00
Ensino Fundamental Completo
1
06
Técnico de Laboratório - Química
Salário mensal: R$ 1.250,00
Ensino Médio Completo.
-
01
Técnico de Laboratório - Biologia
Salário mensal: R$ 1.250,00
Ensino Médio Completo.
-
01
Técnico de Laboratório - Física
Salário mensal: R$ 1.250,00
Ensino Médio Completo.
-
02
Auxiliar de Biblioteca
Salário mensal: R$ 850,00
Ensino Fundamental Completo com capacitação na área.
-
02
Vigilância
Salário mensal: R$ 500,00
Ensino Fundamental completo
-
02
Auxiliar de Conservação
Salário mensal: R$ 500,00
Ensino Fundamental completo
-
02
2.3. Vagas reservadas para os municípios de Boca do Acre, Carauari , Careiro Castanho, Coari, Eirunepe, Humaitá, Manacapuru, Manicoré, Maués, Presidente Figueiredo e S. Gabriel da Cachoeira.
EMPREGO PÚBLICO
REQUISITO MÍNIMO
VAGAS PORTADOR NECESSIDADES ESPECIFICAS
VAGAS
Assistente de Administração
Salário mensal: R$ 1.250,00
Ensino Médio completo.
-
02
Auxiliar Administrativo
Salário mensal: R$ 850,00
Ensino Fundamental Completo.
-
02
Auxiliar de Biblioteca
Salário mensal: R$ 850,00
Ensino Fundamental Completo com capacitação na área.
-
01
Vigilância
Salário mensal: R$ 500,00
Ensino Fundamental completo.
-
02
Auxiliar de Conservação
Salário mensal: R$ 500,00
Ensino Fundamental completo.
-
02
2.4. A carga horária de trabalho para os empregos públicos oferecidos será de 40 horas semanais, exceto para o emprego público de Procurador que será de 20 horas semanais.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO NO EMPREGO PÚBLICO
a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de admissão;
b) Ter o requisito mínimo exigido para o emprego público, conforme estabelecido no subitem 2 deste edital;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
d) Ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino;
e) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;
f) Excepcionalmente, para os portadores de deficiência física, apresentar laudo médico que confirme aptidão para o exercício do emprego público ao qual está se inscrevendo;
g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
h) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos empregos públicos.
3.1. Os documentos comprobatórios dos requisitos mínimos deverão ser apresentados por ocasião da convocação para admissão, de que trata o item 13 deste Edital.
3.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a admissão do candidato, eliminando-o do concurso.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição para o concurso realizar-se-á no período de 18 a 29 de fevereiro de 2008 na capital e 25 a 29 de fevereiro de 2008 no interior, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12 e das 13h às 17h.
4.2. Para se inscrever o candidato deverá depositar o valor da taxa de inscrição correspondente ao nível de escolaridade exigida pelo emprego público, na Conta Corrente nº 38.941-2 Agência 3711-7 do Bradesco e logo após dirigir-se ao posto de inscrição, anexo I.
4.3 Não serão aceitos depósitos efetuados em CAIXAS ELETRÔNICOS através de envelope.
4.4 Valor da taxa de inscrição:
Ensino Fundamental - R$ 30,00 (trinta reais)
Ensino Médio - R$ 30,00 (trinta reais)
Ensino Superior - R$ 40,00 (quarenta reais)
4.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos de inscrição para participação do concurso, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída.
4.6 O simples pagamento da taxa de inscrição não garante a inscrição no concurso.
4.7 Após o pagamento da taxa o candidato, portando o respectivo comprovante, deverá dirigir-se ao posto de inscrição do seu município (anexo I), no horário de 8h às 12h, e das 13 às 17h de segunda a sexta-feira, onde receberá o Manual do Candidato com a Ficha de Inscrição.
4.8 O candidato deverá efetivar sua inscrição, no mesmo local e horário, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
b) Comprovante de depósito bancário, no valor da taxa de inscrição;
c) Ficha de inscrição, devidamente preenchida, sem rasuras e assinada pelo próprio candidato.
4.9 Ao preencher a ficha de inscrição o candidato deverá indicar o emprego público pretendido. Na hipótese de deixar em branco o campo correspondente ao emprego público, a inscrição será cancelada.
4.10 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de emprego públicos e nem de municípios.
4.11 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.
4.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
4.13 Será exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
4.14 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.14.1 O candidato que não possuir CPF próprio deverá solicitá-lo nos postos credenciados localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica e dos Correios ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
4.14.2 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que deixar em branco o campo correspondente ao CPF ou usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
4.15 A COPEC dispõe do direito de excluir do Concurso aquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.16 Será permitida a inscrição por Procuração reconhecida em Cartório, mediante a entrega do respectivo mandato com poderes específicos, acompanhado de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade (via original) do Procurador.
4.17 O candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento da Ficha de Inscrição e de sua entrega.
4.18 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou a convocação para admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
4.19 Não serão aceitas, em quaisquer hipóteses, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
4.20 Não serão aceitos documentos irregulares, ilegíveis ou rasurados.
4.21 A inscrição no presente concurso público implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e dos demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá, em momento algum, alegar desconhecimento.
5 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECÍFICAS
5.1. Aos portadores de necessidades específicas é assegurado o direito de inscrição no presente concurso desde que as necessidades de que são portadores não sejam incompatíveis com as atribuições do emprego público, com reserva na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por emprego público e quando tal percentual significar, no mínimo, 1 (um) inteiro, em obediência ao disposto na Constituição Federal.
5.2. O candidato portador de necessidades específicas deverá apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem.
5.3. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de necessidade específica mesmo que declarada tal condição.
5.4. Será considerada como necessidade específica aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.
5.5. Não serão considerados como necessidade específica os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
5.6. No ato da inscrição, o candidato deverá requerer, através de formulário próprio fornecido pela coordenação de inscrição, as condições especiais necessárias para a realização da prova.
5.7. O candidato que não solicitar, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no item acima, não poderá utilizar-se desse benefício.
5.8. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades específicas aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade dos mesmos, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas.
5.9. Ressalvadas as disposições especiais deste item, os candidatos portadores de necessidades específicas participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este concurso.
5.10. O candidato que no ato de inscrição se declarar portador de necessidades específicas, se classificado, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a ordem de classificação.
5.11. O candidato portador de necessidades específicas, classificado, que venha a ser convocado para os procedimentos pré-admissionais será submetido, no exame de saúde, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego público especificado neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.
5.12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades específicas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com observância da ordem de classificação.
6 DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO
6.1. Em Manaus - O candidato deverá comparecer à quadra da Escola Superior de Tecnologia - EST/UEA no período de 01 a 04 de abril de 2008, no horário de 8h às 12h e das 13h as 7h, munido do comprovante de inscrição, para receber o Cartão de Confirmação, que deverá conservar em seu poder e apresentá-lo por ocasião da realização da prova.
6.2. Nos Municípios de Boca do Acre, Carauari, Careiro Castanho, Coari, Eirunepe, Humaitá, Itacoatiara, Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo, S. Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé, o candidato receberá o Cartão de Confirmação no mesmo local onde efetivou a inscrição.
6.3. No ato do recebimento do Cartão de Confirmação o candidato ou seu procurador deverá, obrigatoriamente, conferir os dados pessoais, bem como dia, local, sala e horário de realização da prova.
7 DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1. O concurso consistirá de Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), de caráter eliminatório e classificatório abrangendo o conteúdo programático constante do MANUAL DO CANDIDATO que será entregue no ato da inscrição;
7.2. A Prova terá duração máxima de 3 (três) horas e será aplicada em data, local e horário a ser informados no Cartão de Confirmação.
7.3. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, contendo alternativas de A a D e uma única resposta correta;
7.4. Cada questão certa da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais valerá 01 (um) ponto e cada questão certa da Prova de Conhecimentos Específicos valerá 02 (dois) pontos;
7.5. Os candidatos inscritos aos empregos públicos em nível de Ensino Fundamental farão provas de Conhecimentos Gerais sendo 20 (vinte) questões de Português e 20 (vinte) questões de Matemática.
7.6. Os candidatos inscritos aos empregos públicos de Assistente Administrativos farão provas de Conhecimentos Gerais sendo 20 questões de Português, 10 questões de Matemática e 10 questões de informática básica.
7.7. Os candidatos inscritos aos empregos públicos de Técnico em Informática e Técnico de laboratório farão provas de Conhecimentos Gerais (10 questões de Português e 10 questões de Matemática) e 20 questões de Conhecimentos Específicos.
7.8. Os candidatos inscritos aos empregos públicos em nível de Ensino Superior farão provas de Conhecimentos Gerais, (15 questões de Português) e 25 questões de conhecimentos específicos.
8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS
8.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de ponta grossa com tinta preta, do Cartão de Confirmação e do documento de identidade original.
8.2. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante no Manual do Candidato.
8.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade (via original), na forma definida no subitem 4.11 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso.
8.4. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
8.5. A identificação especial será exigida ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas a fisionomia ou à assinatura.
8.6. Para segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a COPEC/CETAM poderá proceder a coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.
8.7. Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
8.8. Em nenhuma hipótese a prova poderá ser aplicada fora da data, do horário e do espaço físico pré-determinado pela Comissão do Concurso, constante do Cartão de Confirmação.
8.9. Não haverá segunda chamada para realização das provas. O não comparecimento do candidato para fazer a prova implicará na sua eliminação automática do concurso.
8.10. O candidato só poderá se retirar da sala de prova levando o Caderno de Questões, 30 minutos antes do término da prova. Saindo da sala antes desse horário perderá todos os direitos sobre o caderno.
8.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de provas.
8.12. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção.
8.13.
8.14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando armas ou aparelho eletrônicos tais como bip, telefone celular, gravador, receptor, walkman, pager, notebook e/ou equipamento similar bem como óculos escuros, boné, chapéu e gorro;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os candidatos;
e) fizer anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
l) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.
8.15. O CETAM/COPEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
8.16. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação e classificação.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este Edital e executado pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC.
1.2. Os candidatos classificados no Concurso Público serão convocados para admissão de acordo com a classificação obtida e a necessidade de provimento, até o limite de vagas.
1.3. O candidato só poderá concorrer a um dos empregos públicos, efetuando somente uma inscrição.
1.4. As inscrições serão realizadas nos municípios de Manaus, Boca do Acre, Carauari, Careiro Castanho, Coari, Eirunepe, Humaitá, Itacoatiara, Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo, S. Gabriel Da Cachoeira, Tabatinga e Tefé.
1.5. A Prova Objetiva será realizada no município onde o candidato efetivou a inscrição.
1.6. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.
2 DOS EMPREGOS PÚBLICOS, REQUISITOS MÍNIMOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO.
2.1. Vagas reservadas para Manaus
EMPREGO PÚBLICO
REQUISITO MÍNIMO
VAGAS PORTADOR NECESSIDADES ESPECIFICAS
VAGAS
Bibliotecário
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior completo em Biblioteconomia com Registro Profissional no Conselho competente.
1
16
Administrador
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo em Administração com Registro Profissional no Conselho competente.
1
08
Auditor
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas com curso de especialização em AUDITORIA com carga de 360 (trezentos e sessenta) horas, reconhecido pelo MEC.
-
06
Procurador
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo em Direito, com inscrição na OAB.
-
06
Laboratorista - Química
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo na área específica
-
02
Laboratorista - Instrumentação Meteorológica
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo na área específica
-
01
Laboratorista - Microbiologia
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo em Biologia ou Bioquímica ou Engenharia Florestal.
-
01
Laboratorista - Cultura de Tecidos
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo em Biologia ou Agronomia, Engenharia Florestal com experiência em Técnica de Cultura de Tecidos.
-
01
Técnico em Proc. de Dados - DBA
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo em engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação.
-
01
Técnico em Proc. de Dados - Analista de WEB
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo em engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação.
-
02
Técnico em Proc. de Dados - Sistemas Desktop
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo em engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação.
-
02
Técnico em Proc. de Dados - Administrador de Rede
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo em engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação.
-
03
Técnico em Informática
Salário mensal: R$ 1.250,00
Ensino Médio completo com Curso Técnico na área de Informática.
1
16
Técnico em Informática - Programador de WEB
Salário mensal: R$ 1.250,00
Ensino Médio completo com Curso Técnico na área de Informática.
-
04
Assistente de Administração
Salário mensal: R$ 1.250,00
Ensino Médio completo.
2
22
Auxiliar Administrativo
Salário mensal: R$ 850,00
Ensino Fundamental Completo
2
34
Auxiliar de Laboratório - Aux. de Consultório Dentário
Salário mensal: R$ 850,00
Ensino Fundamental completo com curso de ACD e registro no conselho competente.
1
15
Auxiliar de Laboratório - Materiais Dentário
Salário mensal: R$ 850,00
Ensino Fundamental completo com capacitação em Materiais Dentários.
1
15
Auxiliar de Informática
Salário mensal: R$ 850,00
Ensino Fundamental Completo com capacitação na área.
1
10
TOTAL DE VAGAS
165
-
2.2. Vagas Reservadas para os Municípios de Itacoatiara, Parintins, Tabatinga e Tefé.
EMPREGO PÚBLICO
REQUISITO MÍNIMO
VAGAS PORTADOR NECESSIDADES ESPECIFICAS
VAGAS POR MUNICÍPIO
Administrador
Salário mensal: R$ 2.500,00
Curso Superior Completo em Administração com Registro Profissional no Conselho competente.
-
01
Assistente de Administração
Salário mensal: R$ 1.250,00
Ensino Médio completo
-
04
Auxiliar Administrativo
Salário mensal: R$ 850,00
Ensino Fundamental Completo
1
06
Técnico de Laboratório - Química
Salário mensal: R$ 1.250,00
Ensino Médio Completo.
-
01
Técnico de Laboratório - Biologia
Salário mensal: R$ 1.250,00
Ensino Médio Completo.
-
01
Técnico de Laboratório - Física
Salário mensal: R$ 1.250,00
Ensino Médio Completo.
-
02
Auxiliar de Biblioteca
Salário mensal: R$ 850,00
Ensino Fundamental Completo com capacitação na área.
-
02
Vigilância
Salário mensal: R$ 500,00
Ensino Fundamental completo
-
02
Auxiliar de Conservação
Salário mensal: R$ 500,00
Ensino Fundamental completo
-
02
2.3. Vagas reservadas para os municípios de Boca do Acre, Carauari , Careiro Castanho, Coari, Eirunepe, Humaitá, Manacapuru, Manicoré, Maués, Presidente Figueiredo e S. Gabriel da Cachoeira.
EMPREGO PÚBLICO
REQUISITO MÍNIMO
VAGAS PORTADOR NECESSIDADES ESPECIFICAS
VAGAS
Assistente de Administração
Salário mensal: R$ 1.250,00
Ensino Médio completo.
-
02
Auxiliar Administrativo
Salário mensal: R$ 850,00
Ensino Fundamental Completo.
-
02
Auxiliar de Biblioteca
Salário mensal: R$ 850,00
Ensino Fundamental Completo com capacitação na área.
-
01
Vigilância
Salário mensal: R$ 500,00
Ensino Fundamental completo.
-
02
Auxiliar de Conservação
Salário mensal: R$ 500,00
Ensino Fundamental completo.
-
02
2.4. A carga horária de trabalho para os empregos públicos oferecidos será de 40 horas semanais, exceto para o emprego público de Procurador que será de 20 horas semanais.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO NO EMPREGO PÚBLICO
a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de admissão;
b) Ter o requisito mínimo exigido para o emprego público, conforme estabelecido no subitem 2 deste edital;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
d) Ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino;
e) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;
f) Excepcionalmente, para os portadores de deficiência física, apresentar laudo médico que confirme aptidão para o exercício do emprego público ao qual está se inscrevendo;
g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
h) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos empregos públicos.
3.1. Os documentos comprobatórios dos requisitos mínimos deverão ser apresentados por ocasião da convocação para admissão, de que trata o item 13 deste Edital.
3.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a admissão do candidato, eliminando-o do concurso.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição para o concurso realizar-se-á no período de 18 a 29 de fevereiro de 2008 na capital e 25 a 29 de fevereiro de 2008 no interior, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12 e das 13h às 17h.
4.2. Para se inscrever o candidato deverá depositar o valor da taxa de inscrição correspondente ao nível de escolaridade exigida pelo emprego público, na Conta Corrente nº 38.941-2 Agência 3711-7 do Bradesco e logo após dirigir-se ao posto de inscrição, anexo I.
4.3 Não serão aceitos depósitos efetuados em CAIXAS ELETRÔNICOS através de envelope.
4.4 Valor da taxa de inscrição:
Ensino Fundamental - R$ 30,00 (trinta reais)
Ensino Médio - R$ 30,00 (trinta reais)
Ensino Superior - R$ 40,00 (quarenta reais)
4.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos de inscrição para participação do concurso, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída.
4.6 O simples pagamento da taxa de inscrição não garante a inscrição no concurso.
4.7 Após o pagamento da taxa o candidato, portando o respectivo comprovante, deverá dirigir-se ao posto de inscrição do seu município (anexo I), no horário de 8h às 12h, e das 13 às 17h de segunda a sexta-feira, onde receberá o Manual do Candidato com a Ficha de Inscrição.
4.8 O candidato deverá efetivar sua inscrição, no mesmo local e horário, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
b) Comprovante de depósito bancário, no valor da taxa de inscrição;
c) Ficha de inscrição, devidamente preenchida, sem rasuras e assinada pelo próprio candidato.
4.9 Ao preencher a ficha de inscrição o candidato deverá indicar o emprego público pretendido. Na hipótese de deixar em branco o campo correspondente ao emprego público, a inscrição será cancelada.
4.10 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de emprego públicos e nem de municípios.
4.11 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.
4.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
4.13 Será exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
4.14 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.14.1 O candidato que não possuir CPF próprio deverá solicitá-lo nos postos credenciados localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica e dos Correios ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
4.14.2 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que deixar em branco o campo correspondente ao CPF ou usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
4.15 A COPEC dispõe do direito de excluir do Concurso aquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.16 Será permitida a inscrição por Procuração reconhecida em Cartório, mediante a entrega do respectivo mandato com poderes específicos, acompanhado de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade (via original) do Procurador.
4.17 O candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento da Ficha de Inscrição e de sua entrega.
4.18 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou a convocação para admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
4.19 Não serão aceitas, em quaisquer hipóteses, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
4.20 Não serão aceitos documentos irregulares, ilegíveis ou rasurados.
4.21 A inscrição no presente concurso público implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e dos demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá, em momento algum, alegar desconhecimento.
5 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECÍFICAS
5.1. Aos portadores de necessidades específicas é assegurado o direito de inscrição no presente concurso desde que as necessidades de que são portadores não sejam incompatíveis com as atribuições do emprego público, com reserva na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por emprego público e quando tal percentual significar, no mínimo, 1 (um) inteiro, em obediência ao disposto na Constituição Federal.
5.2. O candidato portador de necessidades específicas deverá apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem.
5.3. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de necessidade específica mesmo que declarada tal condição.
5.4. Será considerada como necessidade específica aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.
5.5. Não serão considerados como necessidade específica os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
5.6. No ato da inscrição, o candidato deverá requerer, através de formulário próprio fornecido pela coordenação de inscrição, as condições especiais necessárias para a realização da prova.
5.7. O candidato que não solicitar, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no item acima, não poderá utilizar-se desse benefício.
5.8. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades específicas aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade dos mesmos, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas.
5.9. Ressalvadas as disposições especiais deste item, os candidatos portadores de necessidades específicas participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este concurso.
5.10. O candidato que no ato de inscrição se declarar portador de necessidades específicas, se classificado, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a ordem de classificação.
5.11. O candidato portador de necessidades específicas, classificado, que venha a ser convocado para os procedimentos pré-admissionais será submetido, no exame de saúde, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego público especificado neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.
5.12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades específicas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com observância da ordem de classificação.
6 DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO
6.1. Em Manaus - O candidato deverá comparecer à quadra da Escola Superior de Tecnologia - EST/UEA no período de 01 a 04 de abril de 2008, no horário de 8h às 12h e das 13h as 7h, munido do comprovante de inscrição, para receber o Cartão de Confirmação, que deverá conservar em seu poder e apresentá-lo por ocasião da realização da prova.
6.2. Nos Municípios de Boca do Acre, Carauari, Careiro Castanho, Coari, Eirunepe, Humaitá, Itacoatiara, Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo, S. Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé, o candidato receberá o Cartão de Confirmação no mesmo local onde efetivou a inscrição.
6.3. No ato do recebimento do Cartão de Confirmação o candidato ou seu procurador deverá, obrigatoriamente, conferir os dados pessoais, bem como dia, local, sala e horário de realização da prova.
7 DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1. O concurso consistirá de Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), de caráter eliminatório e classificatório abrangendo o conteúdo programático constante do MANUAL DO CANDIDATO que será entregue no ato da inscrição;
7.2. A Prova terá duração máxima de 3 (três) horas e será aplicada em data, local e horário a ser informados no Cartão de Confirmação.
7.3. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, contendo alternativas de A a D e uma única resposta correta;
7.4. Cada questão certa da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais valerá 01 (um) ponto e cada questão certa da Prova de Conhecimentos Específicos valerá 02 (dois) pontos;
7.5. Os candidatos inscritos aos empregos públicos em nível de Ensino Fundamental farão provas de Conhecimentos Gerais sendo 20 (vinte) questões de Português e 20 (vinte) questões de Matemática.
7.6. Os candidatos inscritos aos empregos públicos de Assistente Administrativos farão provas de Conhecimentos Gerais sendo 20 questões de Português, 10 questões de Matemática e 10 questões de informática básica.
7.7. Os candidatos inscritos aos empregos públicos de Técnico em Informática e Técnico de laboratório farão provas de Conhecimentos Gerais (10 questões de Português e 10 questões de Matemática) e 20 questões de Conhecimentos Específicos.
7.8. Os candidatos inscritos aos empregos públicos em nível de Ensino Superior farão provas de Conhecimentos Gerais, (15 questões de Português) e 25 questões de conhecimentos específicos.
8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS
8.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de ponta grossa com tinta preta, do Cartão de Confirmação e do documento de identidade original.
8.2. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante no Manual do Candidato.
8.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade (via original), na forma definida no subitem 4.11 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso.
8.4. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
8.5. A identificação especial será exigida ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas a fisionomia ou à assinatura.
8.6. Para segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a COPEC/CETAM poderá proceder a coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.
8.7. Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
8.8. Em nenhuma hipótese a prova poderá ser aplicada fora da data, do horário e do espaço físico pré-determinado pela Comissão do Concurso, constante do Cartão de Confirmação.
8.9. Não haverá segunda chamada para realização das provas. O não comparecimento do candidato para fazer a prova implicará na sua eliminação automática do concurso.
8.10. O candidato só poderá se retirar da sala de prova levando o Caderno de Questões, 30 minutos antes do término da prova. Saindo da sala antes desse horário perderá todos os direitos sobre o caderno.
8.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de provas.
8.12. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção.
8.13.
8.14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando armas ou aparelho eletrônicos tais como bip, telefone celular, gravador, receptor, walkman, pager, notebook e/ou equipamento similar bem como óculos escuros, boné, chapéu e gorro;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os candidatos;
e) fizer anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
l) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.
8.15. O CETAM/COPEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
8.16. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação e classificação.
8.17. O gabarito oficial da prova será publicado, no máximo, até 24 horas após a realização da mesma.
8.18. O gabarito oficial preliminar da prova será afixado nos quadros de avisos do CETAM e divulgado no site da UEA www.uea.edu.br e em jornal de grande circulação;
8.19. O candidato que desejar fazer qualquer reclamação quanto à prova e ao gabarito publicado deverá proceder de acordo com a orientação descrita no item 11 do edital.
9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico;
9.2. Será considerado Aprovado o candidato que obtiver o acerto mínimo de 30% das questões propostas;
9.3. A classificação será feita na ordem decrescente de pontuação, somando-se os pontos da Prova Objetiva;
9.4. O resultado final dos classificados para cada emprego público, será publicado no Diário Oficial;
9.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararam ser portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.
9.6. Será eliminado o candidato que não obtiver o acerto mínimo exigido no subitem 9.2 deste edital, não tendo classificação alguma no concurso público;
9.7. Para efeito de classificação será procedido o somatório das notas de todas as disciplinas que compõem as provas de conhecimentos gerais, conhecimentos específicos.
9.8. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, pelo total de pontos obtidos, por emprego público.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que:
10.1.1.obtiver maior número de pontos na prova de conhecimento específico;
10.1.2.obtiver maior número de pontos na prova de Português;
10.1.3.obtiver maior número de pontos na prova de matemática;
10.1.4.persistindo o empate o candidato de maior idade;
11. DOS RECURSOS
11.1. Para interpor recurso contra questões da prova, gabaritos oficiais preliminares o candidato
disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação;
11.2. Os recursos devidamente fundamentados, digitados e dirigidos à Comissão Permanente de Concursos e deverão ser entregues, em três vias (uma original e duas cópias), pelo candidato ou seu procurador no setor da Comissão Permanente de Concursos - no CETAM, localizada na Av. Djalma Batista 440/A - N. S. das Graças, no horário de expediente (das 08h às 12h e das 13h às 17h);
11.3. Recurso relativo ao conteúdo das questões constantes da prova e/ou ao gabarito, deverá conter as seguintes especificações:
a) capa única, constando o nome, o número de inscrição, cargo e a assinatura do candidato;
b) folhas separadas para questões diferentes;
c) em cada folha, identificação do número da questão, do item, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Organizadora;
d) para cada item, argumentação lógica e consistente;
e) não deve haver identificação do candidato nas folhas com as questões e argumentações.
11.4. Os pontos correspondentes à anulação de itens da prova de determinado emprego público serão atribuídos a todos os candidatos submetidos à mesma prova;
11.5. Quanto ao resultado final do concurso, serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade (RG), opção do emprego público a que está concorrendo, endereço, telefone e assinatura;
11.6. O recurso inconsistente ou interposto fora do prazo estipulado será indeferido;
11.7. Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão, que emitirá parecer conclusivo nas 72 (setenta e duas) horas seguintes e as justificativas das alterações de gabaritos serão divulgadas no site da UEA www.uea.gov.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão dadas respostas individuais aos candidatos;
11.8. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O resultado final do concurso será homologado pela Reitora da Universidade do Estado do Amazonas - UEA e publicado no Diário Oficial do Estado.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. O candidato convocado para admissão deverá apresentar os seguintes documentos, no prazo fixado para a contratação, sob pena de eliminação e convocação do que o suceder:
a) exame médico, constando de inspeção clínica e exames complementares; caso o candidato seja considerado inapto para o emprego público a que se destina, não poderá ser empossado. Esta avaliação tem caráter eliminatório;
b) apresentação nos prazos fixados dos documentos a seguir:
- Comprovante do requisito mínimo exigido para emprego público ao qual concorreu.
- Identidade Profissional do Conselho Regional
- Título de Eleitor - comprovante de votação no último pleito;
- CIC/CPF;
- Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
- Cédula de Identidade;
- Atestado de Aptidão Física e Mental;
- Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o Estado Civil;
- 02 (duas) fotografias, recentes, tamanho 3x4 (não instantâneas);
- Certidão de Nascimento dos filhos;
- Declaração de compatibilidade de horário, se exercer outro emprego ou emprego público, nos termos da Constituição Federal, Art. 37;
13.2. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos aos candidatos classificados, nem cópias que não sejam conferidas à vista dos originais.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A inscrição no concurso implica o conhecimento e aceitação, por parte do candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital.
14.2. A inexatidão das informações ou irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do concurso.
14.3. Será eliminado do concurso se a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito.
14.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação do concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
14.5. A aprovação no concurso não gera direito à admissão, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
14.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais, Convocações e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Amazonas e na Imprensa local.
14.7. Serão publicados no Diário Oficial do Estado do Amazonas apenas os nomes dos candidatos que lograrem classificação no concurso.
14.8. Caso a admissão do candidato aprovado implique em sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a Universidade do Estado do Amazonas.
14.9. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens alterados.
14.10. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato e nos cadernos de provas constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
14.11. Os casos omissos serão decididos pela Reitoria da Universidade do Estado do Amazonas em conjunto com a Comissão Permanente de Concursos do CETAM.
Manaus, em 10 de dezembro de 2007.
Marilene Corrêa da Silva FreitasReitora da Universidade do Estado do Amazonas - UEA
ANEXO I
DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO
EM MANAUS:
· PAC Alvorada - Rua Desembargador João Machado, 4922 - Planalto;
· PAC Centro - Rua Marquês de Santa Cruz, s/n - Armazém 10 do Porto de Manaus;
· PAC Cidade Nova I - Av. Noel Nutels, nº 1.350 - Centro de Compras da Cidade Nova I;
· PAC Compensa I - Av. Brasil, nº 1325 - Compensa I;
· PAC Educandos - Avenida Beira Mar, s/n, Educandos; · PAC São José - Alameda Cosme Ferreira, Shopping São José;
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM - Av. Djalma Batista 440 A - Nossa Senhora das Graças.
NO INTERIOR: BOCA DO ACRE - NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DA UEARua BL,nº23, km.7, Platô do Piquiá CEP 69850-000 - Boca do Acre/AM Fone: (0xx 97) 3451-2413
CARAUARI - NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DA UEARua Juscelino Kubitschek, s/n - Centro - Carauari/AMFone: 0xx97-34911876
CAREIRO CASTANHO - NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DA UEARua Paraná, 210 - Centro Careiro Castanho/AMFone: 0xx92-33621176
COARI - NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DA UEARua C, s/n. º. Conjunto Amazonino Mendes, Bairro União CEP.69460-000 Coari/AMFone: (0xx97) 3561-3400
EIRUNEPÉ - NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DA UEAAvenida Getúlio Vargas s/nº, São José CEP.69880-000 Eirunepé/AMFone: (0xx97) 3481-1001
HUMAITÁ NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DA UEATravessa do DNER, s/nº - Centro CEP.69800-000 Humaitá/AMFone: (0xx97) 3373-2877
ITACOATIARA - CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DA UEAEndereço: Rua Mário Andreazza São Francisco - CEP 69000-000 Itacoatiara/AM Fone: (0xx92) 3521-2985
MANACAPURU - NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DA UEARua Valdemar Ventura, bairro do São José - CEP 69000-000 Manacapuru/AMFone: (0xx92) 3361-4249
MANICORÉ - NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DA UEAEstrada do Atininga, s/n - Manicorezinho - ManicoreFone: (0xx97) 3385-2105
MAUÉS - NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DA UEARua Higina Bonilha Rolim, s/n - Col. Negreiros - MauésFone: (0xx97) 3542-1542
PARINTINS - CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DA UEAEstrada Odovaldo Novo, S/N Estrada do AeroportoCEP 69152-470 - Parintins/AM Fone: (0xx 92) 3533-6630/3533-6637
PRESIDENTE FIGUEIREDO - NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DA UEARua Acaricoara, 43 - Centro - Presidente FiqueiredoFone: (0xx92 9128-8228
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA - NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DA UEAAvenida Calha Norte, s/nº, Cachoeirinha CEP. 69750-000 São Gabriel da Cachoeira/AMFone:(0xx97) 3471-3469
TABATINGA - CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DA UEAAvenida da Amizade, 74 Centro - CEP 69640-000 Tabatinga/AMFone: (xx97)3412-4980 / 3412-4192.
TEFÉ - CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DA UEAEstrada do Bexiga, 1085 Jerusalém - CEP 69470-000 Tefé/AMFone: (0xx97) 3343-3461 / 3343-3396
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EVENTOS
EVENTO
DATA
Publicação do edital
10 de dezembro de 2007
Período de inscrição
Capital: 18 a 29 de fevereiro de 2008
Interior: 25 a 29 de fevereiro de 2008
Entrega do cartão de confirmação (capital e interior)
01 a 04 de abril de 2008
Aplicação da prova (capital e interior)
13 de abril de 2008
As provas terão duração de 3(três) horas
Publicação do gabarito
14 de abril de 2008
Entrada de recurso ao gabarito da prova
15 e 16 de abril de 2008
Resultado
30 de abril de 2008
Entrada de recurso contra o resultado
24 horas após a divulgação do resultado
Permitida reprodução deste citada a fonte.
8.18. O gabarito oficial preliminar da prova será afixado nos quadros de avisos do CETAM e divulgado no site da UEA www.uea.edu.br e em jornal de grande circulação;
8.19. O candidato que desejar fazer qualquer reclamação quanto à prova e ao gabarito publicado deverá proceder de acordo com a orientação descrita no item 11 do edital.
9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico;
9.2. Será considerado Aprovado o candidato que obtiver o acerto mínimo de 30% das questões propostas;
9.3. A classificação será feita na ordem decrescente de pontuação, somando-se os pontos da Prova Objetiva;
9.4. O resultado final dos classificados para cada emprego público, será publicado no Diário Oficial;
9.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararam ser portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.
9.6. Será eliminado o candidato que não obtiver o acerto mínimo exigido no subitem 9.2 deste edital, não tendo classificação alguma no concurso público;
9.7. Para efeito de classificação será procedido o somatório das notas de todas as disciplinas que compõem as provas de conhecimentos gerais, conhecimentos específicos.
9.8. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, pelo total de pontos obtidos, por emprego público.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que:
10.1.1.obtiver maior número de pontos na prova de conhecimento específico;
10.1.2.obtiver maior número de pontos na prova de Português;
10.1.3.obtiver maior número de pontos na prova de matemática;
10.1.4.persistindo o empate o candidato de maior idade;
11. DOS RECURSOS
11.1. Para interpor recurso contra questões da prova, gabaritos oficiais preliminares o candidato
disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação;
11.2. Os recursos devidamente fundamentados, digitados e dirigidos à Comissão Permanente de Concursos e deverão ser entregues, em três vias (uma original e duas cópias), pelo candidato ou seu procurador no setor da Comissão Permanente de Concursos - no CETAM, localizada na Av. Djalma Batista 440/A - N. S. das Graças, no horário de expediente (das 08h às 12h e das 13h às 17h);
11.3. Recurso relativo ao conteúdo das questões constantes da prova e/ou ao gabarito, deverá conter as seguintes especificações:
a) capa única, constando o nome, o número de inscrição, cargo e a assinatura do candidato;
b) folhas separadas para questões diferentes;
c) em cada folha, identificação do número da questão, do item, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Organizadora;
d) para cada item, argumentação lógica e consistente;
e) não deve haver identificação do candidato nas folhas com as questões e argumentações.
11.4. Os pontos correspondentes à anulação de itens da prova de determinado emprego público serão atribuídos a todos os candidatos submetidos à mesma prova;
11.5. Quanto ao resultado final do concurso, serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade (RG), opção do emprego público a que está concorrendo, endereço, telefone e assinatura;
11.6. O recurso inconsistente ou interposto fora do prazo estipulado será indeferido;
11.7. Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão, que emitirá parecer conclusivo nas 72 (setenta e duas) horas seguintes e as justificativas das alterações de gabaritos serão divulgadas no site da UEA www.uea.gov.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão dadas respostas individuais aos candidatos;
11.8. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O resultado final do concurso será homologado pela Reitora da Universidade do Estado do Amazonas - UEA e publicado no Diário Oficial do Estado.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. O candidato convocado para admissão deverá apresentar os seguintes documentos, no prazo fixado para a contratação, sob pena de eliminação e convocação do que o suceder:
a) exame médico, constando de inspeção clínica e exames complementares; caso o candidato seja considerado inapto para o emprego público a que se destina, não poderá ser empossado. Esta avaliação tem caráter eliminatório;
b) apresentação nos prazos fixados dos documentos a seguir:
- Comprovante do requisito mínimo exigido para emprego público ao qual concorreu.
- Identidade Profissional do Conselho Regional
- Título de Eleitor - comprovante de votação no último pleito;
- CIC/CPF;
- Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
- Cédula de Identidade;
- Atestado de Aptidão Física e Mental;
- Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o Estado Civil;
- 02 (duas) fotografias, recentes, tamanho 3x4 (não instantâneas);
- Certidão de Nascimento dos filhos;
- Declaração de compatibilidade de horário, se exercer outro emprego ou emprego público, nos termos da Constituição Federal, Art. 37;
13.2. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos aos candidatos classificados, nem cópias que não sejam conferidas à vista dos originais.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A inscrição no concurso implica o conhecimento e aceitação, por parte do candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital.
14.2. A inexatidão das informações ou irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do concurso.
14.3. Será eliminado do concurso se a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito.
14.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação do concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
14.5. A aprovação no concurso não gera direito à admissão, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
14.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais, Convocações e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Amazonas e na Imprensa local.
14.7. Serão publicados no Diário Oficial do Estado do Amazonas apenas os nomes dos candidatos que lograrem classificação no concurso.
14.8. Caso a admissão do candidato aprovado implique em sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a Universidade do Estado do Amazonas.
14.9. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens alterados.
14.10. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato e nos cadernos de provas constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
14.11. Os casos omissos serão decididos pela Reitoria da Universidade do Estado do Amazonas em conjunto com a Comissão Permanente de Concursos do CETAM.
Manaus, em 10 de dezembro de 2007.
Marilene Corrêa da Silva FreitasReitora da Universidade do Estado do Amazonas - UEA
ANEXO I
DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO
EM MANAUS:
· PAC Alvorada - Rua Desembargador João Machado, 4922 - Planalto;
· PAC Centro - Rua Marquês de Santa Cruz, s/n - Armazém 10 do Porto de Manaus;
· PAC Cidade Nova I - Av. Noel Nutels, nº 1.350 - Centro de Compras da Cidade Nova I;
· PAC Compensa I - Av. Brasil, nº 1325 - Compensa I;
· PAC Educandos - Avenida Beira Mar, s/n, Educandos; · PAC São José - Alameda Cosme Ferreira, Shopping São José;
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM - Av. Djalma Batista 440 A - Nossa Senhora das Graças.
NO INTERIOR: BOCA DO ACRE - NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DA UEARua BL,nº23, km.7, Platô do Piquiá CEP 69850-000 - Boca do Acre/AM Fone: (0xx 97) 3451-2413
CARAUARI - NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DA UEARua Juscelino Kubitschek, s/n - Centro - Carauari/AMFone: 0xx97-34911876
CAREIRO CASTANHO - NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DA UEARua Paraná, 210 - Centro Careiro Castanho/AMFone: 0xx92-33621176
COARI - NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DA UEARua C, s/n. º. Conjunto Amazonino Mendes, Bairro União CEP.69460-000 Coari/AMFone: (0xx97) 3561-3400
EIRUNEPÉ - NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DA UEAAvenida Getúlio Vargas s/nº, São José CEP.69880-000 Eirunepé/AMFone: (0xx97) 3481-1001
HUMAITÁ NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DA UEATravessa do DNER, s/nº - Centro CEP.69800-000 Humaitá/AMFone: (0xx97) 3373-2877
ITACOATIARA - CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DA UEAEndereço: Rua Mário Andreazza São Francisco - CEP 69000-000 Itacoatiara/AM Fone: (0xx92) 3521-2985
MANACAPURU - NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DA UEARua Valdemar Ventura, bairro do São José - CEP 69000-000 Manacapuru/AMFone: (0xx92) 3361-4249
MANICORÉ - NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DA UEAEstrada do Atininga, s/n - Manicorezinho - ManicoreFone: (0xx97) 3385-2105
MAUÉS - NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DA UEARua Higina Bonilha Rolim, s/n - Col. Negreiros - MauésFone: (0xx97) 3542-1542
PARINTINS - CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DA UEAEstrada Odovaldo Novo, S/N Estrada do AeroportoCEP 69152-470 - Parintins/AM Fone: (0xx 92) 3533-6630/3533-6637
PRESIDENTE FIGUEIREDO - NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DA UEARua Acaricoara, 43 - Centro - Presidente FiqueiredoFone: (0xx92 9128-8228
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA - NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR DA UEAAvenida Calha Norte, s/nº, Cachoeirinha CEP. 69750-000 São Gabriel da Cachoeira/AMFone:(0xx97) 3471-3469
TABATINGA - CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DA UEAAvenida da Amizade, 74 Centro - CEP 69640-000 Tabatinga/AMFone: (xx97)3412-4980 / 3412-4192.
TEFÉ - CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DA UEAEstrada do Bexiga, 1085 Jerusalém - CEP 69470-000 Tefé/AMFone: (0xx97) 3343-3461 / 3343-3396
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EVENTOS
EVENTO
DATA
Publicação do edital
10 de dezembro de 2007
Período de inscrição
Capital: 18 a 29 de fevereiro de 2008
Interior: 25 a 29 de fevereiro de 2008
Entrega do cartão de confirmação (capital e interior)
01 a 04 de abril de 2008
Aplicação da prova (capital e interior)
13 de abril de 2008
As provas terão duração de 3(três) horas
Publicação do gabarito
14 de abril de 2008
Entrada de recurso ao gabarito da prova
15 e 16 de abril de 2008
Resultado
30 de abril de 2008
Entrada de recurso contra o resultado
24 horas após a divulgação do resultado
Permitida reprodução deste citada a fonte.