Foto de Picassaweb Fonte de MPF/AMA Justiça Federal no Amazonas determinou, nesta quinta-feira (14), a interdição do Edifício Sede do Ministério da Fazenda no Amazonas e do Edifício Institucional do Ministério da Fazenda no Amazonas, ambos localizados no Centro de Manaus.
Os prédios são alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) contra a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que denunciou uma série de problemas nas instalações físicas e nas condições de higiene dos prédios da Receita Federal em Manaus.
Segundo a decisão, a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) têm dez dias para transferir os servidores para outro local, devendo ser mantido o mínimo de 30% do serviço. Em caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada multa diária de R$ 10 mil. Da decisão cabe recurso.
Problema antigo
As procuradoras da República Marina Ferreira e Raquel Silvestre, responsáveis pela ação, embasaram o pedido de interdição em laudos técnicos da Defesa Civil, Vigilância Sanitária e Bombeiros que vêm sendo realizados desde 2001, além de depoimentos e fotografias feitas pelo próprio Ministério Público Federal nos edifícios.
A União e o IBGE deverão promover, dentro do prazo máximo de 200 dias, as reformas e adequações necessárias para garantir aos servidores lotados nos prédios interditados e aos cidadãos que neles ingressarem, padrões compatíveis com a dignidade da pessoa humana, observando-se, principalmente, as condições de segurança e higiene.
Os prédios são alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) contra a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que denunciou uma série de problemas nas instalações físicas e nas condições de higiene dos prédios da Receita Federal em Manaus.
Segundo a decisão, a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) têm dez dias para transferir os servidores para outro local, devendo ser mantido o mínimo de 30% do serviço. Em caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada multa diária de R$ 10 mil. Da decisão cabe recurso.
Problema antigo
As procuradoras da República Marina Ferreira e Raquel Silvestre, responsáveis pela ação, embasaram o pedido de interdição em laudos técnicos da Defesa Civil, Vigilância Sanitária e Bombeiros que vêm sendo realizados desde 2001, além de depoimentos e fotografias feitas pelo próprio Ministério Público Federal nos edifícios.
A União e o IBGE deverão promover, dentro do prazo máximo de 200 dias, as reformas e adequações necessárias para garantir aos servidores lotados nos prédios interditados e aos cidadãos que neles ingressarem, padrões compatíveis com a dignidade da pessoa humana, observando-se, principalmente, as condições de segurança e higiene.
Permitida reprodução deste citrada a fonte.