de Jerry Araújo: jerrymao_nxsp@limao.com.br
A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP), começará, a partir de segunda, a cumprir a lei n° 3.278, que ''amordaça'' o trabalho da imprensa na corbertura das ocorrências policiais. A lei foi decretada pela Assembéia Legislativa do Amazonas (ALE), e sancionada pelo governador, Eduardo Braga.
Programas policias
Os famosos ''programas policias'' são os que estarão mais afetados a partir de segunda, pois, as equipes de reportagens desses programas não poderão mais entrar nas delegacias para ter alguma informação, segundo a lei, para poder ter acesso á ocorrências policias, as equipes de reportagens, deverão pedir uma autorização à SSP, para poder ter acesso as informações.
Não é ''censura''
Segundo a SSP, a lei não significa uma ''censura'' as equipes de reportagens, e nem a imprensa em geral, a lei foi decretada para ''poder organizar a ordem pública dentro das delegacias.''
Permitida reprodução deste citada a fonte.
A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP), começará, a partir de segunda, a cumprir a lei n° 3.278, que ''amordaça'' o trabalho da imprensa na corbertura das ocorrências policiais. A lei foi decretada pela Assembéia Legislativa do Amazonas (ALE), e sancionada pelo governador, Eduardo Braga.
Programas policias
Os famosos ''programas policias'' são os que estarão mais afetados a partir de segunda, pois, as equipes de reportagens desses programas não poderão mais entrar nas delegacias para ter alguma informação, segundo a lei, para poder ter acesso á ocorrências policias, as equipes de reportagens, deverão pedir uma autorização à SSP, para poder ter acesso as informações.
Não é ''censura''
Segundo a SSP, a lei não significa uma ''censura'' as equipes de reportagens, e nem a imprensa em geral, a lei foi decretada para ''poder organizar a ordem pública dentro das delegacias.''
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