Foto: Divulgação. ALE/AM
Fonte: Agência EM TEMPO
O deputado Edílson Gurgel (PRP) tornou-se ontem o primeiro parlamentar estadual do Amazonas a ser cassado por infidelidade partidária. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, por unanimidade anular o mandato de Gurgel. Com essa decisão, a vaga volta para o PRTP, partido pelo qual Gurgel foi eleito em 2006, mas do qual se desfiliou em setembro de 2007, quando entrou em conflito com a direção do partido.
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplinou o assunto, definiu que todo político com mandato que se desfiliasse após a data de 27 de março de 2007 estaria cometendo infidelidade partidária, cuja punição é a perda do mandato, já que o Superior Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o mandato é do partido, e não do eleito.
O TSE também definiu que, se um partido não pedisse a vaga de volta, o Ministério Público Eleitoral (MPE) poderia fazê-lo, e foi o que aconteceu com Edílson Gurgel, cuja infidelidade foi denunciada pelo procurador da República Edmilson Barreiros, do MPE. O MPE argumenta que Gurgel se desfiliou sem nenhuma justificativa. Se houvesse uma explicação como “discriminação” dentro da legenda, por exemplo, o abandono da sigla teria motivo.
Em sua decisão, a relatora do processo, desembargadora Graça Figueiredo, decretou a perda do cargo do deputado e determinou que a decisão fosse comunicada ao presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Belarmino Lins, para que no prazo de dez dias emposse o suplente de Edílson Gurgel. O primeiro suplente seria Marco Antônio Chico Preto (PMDB) que já é deputado estadual e na linha sucessória o seguinte é o ex-vereador Wanderley Dallas.
Da decisão do TRE ainda cabe recurso ao TSE e, depois, ao STF.
Permitida reprodução deste citada a fonte.
Fonte: Agência EM TEMPO
O deputado Edílson Gurgel (PRP) tornou-se ontem o primeiro parlamentar estadual do Amazonas a ser cassado por infidelidade partidária. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, por unanimidade anular o mandato de Gurgel. Com essa decisão, a vaga volta para o PRTP, partido pelo qual Gurgel foi eleito em 2006, mas do qual se desfiliou em setembro de 2007, quando entrou em conflito com a direção do partido.
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplinou o assunto, definiu que todo político com mandato que se desfiliasse após a data de 27 de março de 2007 estaria cometendo infidelidade partidária, cuja punição é a perda do mandato, já que o Superior Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o mandato é do partido, e não do eleito.
O TSE também definiu que, se um partido não pedisse a vaga de volta, o Ministério Público Eleitoral (MPE) poderia fazê-lo, e foi o que aconteceu com Edílson Gurgel, cuja infidelidade foi denunciada pelo procurador da República Edmilson Barreiros, do MPE. O MPE argumenta que Gurgel se desfiliou sem nenhuma justificativa. Se houvesse uma explicação como “discriminação” dentro da legenda, por exemplo, o abandono da sigla teria motivo.
Em sua decisão, a relatora do processo, desembargadora Graça Figueiredo, decretou a perda do cargo do deputado e determinou que a decisão fosse comunicada ao presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Belarmino Lins, para que no prazo de dez dias emposse o suplente de Edílson Gurgel. O primeiro suplente seria Marco Antônio Chico Preto (PMDB) que já é deputado estadual e na linha sucessória o seguinte é o ex-vereador Wanderley Dallas.
Da decisão do TRE ainda cabe recurso ao TSE e, depois, ao STF.
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