As ações da Prefeitura de Manaus na área educacional ganharam reforço com o envio do projeto de lei à Câmara Municipal de Manaus criando o Programa Bolsa Universidade, que prevê a concessão, por parte de Instituições de Ensino Superior (IES), de bolsas de estudos parciais e integrais a estudantes de cursos de Graduação ou seqüenciais de formação específica. As instituições devem oferecer bolsas na proporção de, no mínimo, 3,5% do número total de pagantes nos cursos de que dispõe, distribuídos em turnos de cursos declarados de interesse municipal.
“É uma propositura de elevado alcance social pois permite ao estudante de situação socioeconômica não privilegiada o acesso ao ensino superior em momento histórico que contempla tal qualificação como exigência fundamental do mercado de trabalho, principalmente no Pólo Industrial de Manaus”, diz o prefeito Amazonino Mendes no projeto enviado à Câmara.
A bolsa parcial significa o custeamento de 50% ou 75% do valor das mensalidades ou anuidades. Ao término de cada período letivo será apurada a situação econômica familiar do bolsista, o que impede desvio de finalidade do programa.
Para a inclusão no Bolsa Universidade o estudante deverá comprovar a sua condição econômica, a que está condicionada a concessão da bolsa parcial ou integral. Para a bolsa integral deverá comprovar renda familiar per capita inferior ou igual a dois salários-mínimos, o que equivaleria, hoje, a R$ 930,00. No caso da bolsa parcial com desconto de 75% a renda deverá ser entre dois e três salários-mínimos; para desconto de 50%, a renda familiar per capita será superior a três e não exceder a quatro salários-mínimos. Do total de bolsas oferecidas pelo IES, serão reservados 5% em cada curso e turno para os portadores de necessidades especiais.
Outro lado positivo do Bolsa Universidade é a possibilidade das parte envolvidas contribuírem com contrapartida à sociedade. O estudante beneficiado se compromete a participar de atividades, programas e projetos municipais. Já as IES, que vão oferecer as bolsas, terão da Prefeitura compensação de créditos tributários prevista em outro projeto de lei enviado à Camara.
Para garantir o maior número de acessos possível ao programa, a concessão da bolsa não poderá exceder o prazo máximo para a conclusão dos cursos. Também não serão aceitas inscrições de estudantes beneficiários de bolsas de estudo concedidas pelo programa federal Universidade Para Todos (ProUni) ou qualquer instituição.
Para as IES parceiras do programa, o termo de adesão terá vigência de 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. No projeto de lei encaminhado â Câmara, a Prefeitura prevê que débitos tributários para com a Fazenda Municipal, inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser compensados via oferecimento de bolsas de estudos, com redução de 90% dos juros e multas de mora; multas por infração e desoneração de 100% dos honorários advocatícios. Estes benefícios abrangem os débitos tributários existentes até a data de adesão ao programa.
+Requisitos exigidos do aluno
1- Ser estudante brasileiro nato ou naturalizado;
2- Possuir renda familiar per capita não excedente a quatro salários mínimos (equivalente hoje a R$ 1.860);
3- Ser residente na cidade de Manaus;
4- Estar regularmente matriculado ou apto a se matricular em Instituição de Ensino Superior (IES) participante do programa de acordo com parâmetros estabelecidos em decreto regulamentar;
5- Não possuir diploma de curso superior e não estar matriculado em instituição pública de ensino superior;
6- Firmar compromisso de participar das atividades, programas e projetos executados pela Prefeitura de Manaus, na forma estabelecida por decreto regulamentar.
+Mudança para melhor
O programa Bolsa Universidade enviando à Câmara Municipal substitui, com ampla vantagem, benefícios e lisura programa semelhante deixado pela administração municipal passada, denominado Programa Municipal Universidade para Todos (PROMUT).
O secretário municipal de Projetos Especiais e Gestão Tecnológica, Sidney Leite, que está à frente do programa, ressalta que há mudanças em relação, por exemplo, às penalidades para quem tentar fraudar o sistema de seleção. Outro dado destacado pelo secretário é o comprometimento que todas as partes envolvidas no processo assumem para que o programa seja viabilizado. No PROMUT, por exemplo, os estudantes não retribuíam de nenhuma forma à sociedade pelo benefício que recebiam. No Bolsa Universidade se comprometem a participar de ações do município, sempre voltados ao benefício da população.
Outra diferença (ver quadro detalhado abaixo) é a ampliação de instituições de ensino superior participantes do programa com a possibilidade de negociação de débitos com o fisco municipal. No projeto da administração passada, a restrição de participação de IES que tivesse débito com o Fisco praticamente inviabilizava a sua execução, pois a maioria das IES têm algum tipo de débito com a Fazenda Municipal.
+Veja as vantagens do programa
+Ação | +PROMUT | +Bolsa Universidade |
| >>Débito com o fisco municipal | É vedada a participação de IES que possua débito com o fisco municipal. O que tornou impossível sua execução, visto que, das IES inscritas apenas duas atenderam a esse requisito.
| A IES pode negociar os débitos existentes. * Nova legislação. |
| >>Contrapartida | Não há contrapartida do estudante. | O estudante, de acordo com convocação, poderá ajudar em programas de interesse da Prefeitura de Manaus.
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| >>Beneficiários | Beneficia prioritariamente servidores da Prefeitura | Beneficia o estudante com dificuldades financeiras. Resgate sócio-econômico
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| >>Níveis de ensino | Atende nível superior e pós-graduação. | Atende a demanda mais urgente: nível superior
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| >>Faixas de desconto | Bolsa integral e de 50% de desconto. | Bolsa integral; 75 % e 50 % de desconto. A criação da nova faixa de 75% de desconto contribui para diminuir ainda mais as desigualdades sócio-econômicas.
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| >>Renda | Pode participar estudante cuja renda familiar não exceda três salários mínimos. | A faixa estende-se a quatro salários mínimos, assim distribuídos nas faixas de descontos: Até dois salários: 100% De dois a três salários: 75% De três a quatro salários: 50%
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| >>Formação anterior do estudante | Permite participação apenas de estudantes egressos do ensino público ou que tenham sido bolsistas integrais.
| A seleção pauta-se na situação sócio-econômica atual do estudante. |
| >>Tempo de vigência | 04 anos | 10 anos – no Promut, a vigência é de 04 anos, o que não contempla o prazo de conclusão de alguns cursos. |
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