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Polícia>> Assaltos a banco motivam criação de projeto de lei

terça-feira, 28 de julho de 2009 | 28.7.09 WIB Last Updated 2010-02-08T18:51:22Z
Fonte: Portal da CMM
Está tramitando na Câmara Municipal de Manaus um projeto de lei do vereador Wilton Lira (PTB) que visa proibir o acesso de carros-fortes nas proximidades de estabelecimentos ou ambientes públicos. O objetivo da medida é garantir a segurança da população e evitar ocorrências como a registrada na última segunda-feira, quando um assalto ao Banco Bradesco do bairro Cachoeirinha, zona Sul, culminou na morte de dois assaltantes e clientes feridos.

No projeto, o vereador observa que as transportadoras cumprem seus contratos de transporte e de abastecimento de valores em horários indiscriminados, com o único intuito de proteger a carga.

+Saiba como aconteceu o assalto à agência bancária, através do Portal Amazônia

Não haveria também, ainda de acordo com o vereador, preocupação com a segurança dos cidadãos que podem se sentir intimidados ou ameaçados por conta do armamento pesado utilizado por vigilantes.

"O transporte de valores realizado em áreas movimentadas representa um grande risco à população, principalmente se pensarmos que podem ocorrer troca de tiros. No meio disso tudo estarão centenas de pessoas, que servirão de escudo durante a fuga dos criminosos", previu o vereador.

De acordo com Lira, a matéria não pretende legislar sobre questões de Segurança Pública, mas estabelecer uma política geral de natureza urbanística com base na Lei 674 de 4 de novembro de 2002.
Em seu artigo 1º, a lei proíbe atividade ligada ao transporte de valores no interior dos centros comerciais, shopping centers ou estabelecimentos de grande concentração de pessoas durante o horário de atendimento ao público. O artigo 2º proíbe também o uso do passeio público como corredor de embarque, desembarque e transferência de valores por empresas de segurança privada, bem como a execução dessas mesmas atividades logísticas próximas a escolas, nos horários destinados à entrada e saída de alunos, previstos no artigo 4º da lei 674 do Código de Posturas do Município. "As agências bancárias deveriam ter local apropriado para o embarque, desembarque e transferência dos valores", sugeriu o vereador.

Caso aprovado, o projeto de lei estabelecerá prazo de 180 dias para que as agências bancárias se adequem às normas, caso contrário sofrerão sanções pecuniárias, suspensão temporária do alvará de funcionamento e cassação definitiva do alvará de funcionamento. Os Sindicatos dos Vigilantes do Amazonas e o dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Amazonas foram comunicados sobre o encaminhamento do projeto de lei à mesa diretora da CMM.

Permitida reprodução deste citada a fonte.
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