
Qualquer contribuinte que tiver dívidas com o estado relativas ao ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2008, poderá quitar integralmente o débito à vista com 100% de desconto sobre juros e multas ou parcelar com desconto com percentuais variáveis.
A secretaria também disponibiliza o pagamento integral para o dia 30 de outubro com 90% de desconto ou no dia 30 de novembro com 80% de desconto sobre juros e multas. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, sendo o percentual de desconto compatível com as datas de recolhimento.
Para efetivar o pagamento de ICMS em atraso de anos anteriores, o contribuinte deverá procurar a Sefaz na capital ou suas unidades no interior para optar pela forma de pagamento mais conveniente.
Além disso, serão lançados, ainda, pacotes de recuperação de créditos de ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e de anistia de multas de débitos do IPVA.
Fonte: Agência EM TEMPO
Foto: Reprodução
Permitida reprodução deste citada a fonte.
Para efetivar o pagamento de ICMS em atraso de anos anteriores, o contribuinte deverá procurar a Sefaz na capital ou suas unidades no interior para optar pela forma de pagamento mais conveniente.
Além disso, serão lançados, ainda, pacotes de recuperação de créditos de ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e de anistia de multas de débitos do IPVA.
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