
Segundo o MPE, as irregularidades foram cometidas na véspera do segundo turno das eleições de 2008, quando dezenas de veículos foram flagrados sendo abastecidos no posto de combustível Recopel, com requisições distribuídas com a inscrição “Eleições 2008 – Amazonino Mendes”, enquanto cabos eleitorais promoviam a distribuição de adesivos, conforme mostra uma gravação em DVD.
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O prefeito e o vice tiveram seus mandatos cassados pela juíza da 58ª Zona Eleitoral de Manaus e presidente do pleito de 2008, Maria Eunice Torres do Nascimento, e continuam à frente da Prefeitura de Manaus em função de uma decisão liminar.
No processo inicial, a defesa de Amazonino alegou que a distribuição de combustível representaria uma espécie de restituição dos gastos dos colaboradores de campanha. Conforme destacou o MPE, a conduta é vedada pelo artigo 26 da Lei nº 9.504/97.
Para o Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MPE/AM) as provas constantes dos autos são "claras, fartas e irrefutáveis".
Fonte: Portal Amazônia, com informações do MPE/AM
Foto: Reprodução
Permitida reprodução deste citada a fonte.
No processo inicial, a defesa de Amazonino alegou que a distribuição de combustível representaria uma espécie de restituição dos gastos dos colaboradores de campanha. Conforme destacou o MPE, a conduta é vedada pelo artigo 26 da Lei nº 9.504/97.
Para o Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MPE/AM) as provas constantes dos autos são "claras, fartas e irrefutáveis".
Fonte: Portal Amazônia, com informações do MPE/AM
Foto: Reprodução
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