
+Siga a gente no Twitter!
Pela proposta, o vereador inclui o parágrafo 4º, ao artigo 181 da Lomam, que prevê os critérios para os contratos de permissão e concessão de serviços públicos. De acordo com o parlamentar, o artigo 181, parágrafo 1º, já prevê que até o mês de abril de cada ano as empresa concessionárias ou permissionárias de serviços públicos devem encaminhar ao executivo e à CMM cópia do balanço financeiro-patrimonial do ano anterior, acompanhado do balancete analítico de 31 de dezembro. “Tanto as empresas quanto a Prefeitura têm se negado a prestar essas informações, dificultando a fiscalização e o cálculo da tarifa justa”.
Pela emenda, pretende-se garantir que as tarifas cobradas pelas empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos não sejam reajustadas, enquanto não forem apresentadas e debatidas as planilhas que demonstrem sua necessidade e justificativas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do vereador
Foto: Reprodução
Permitida reprodução deste citada a fonte.
Pela emenda, pretende-se garantir que as tarifas cobradas pelas empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos não sejam reajustadas, enquanto não forem apresentadas e debatidas as planilhas que demonstrem sua necessidade e justificativas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do vereador
Foto: Reprodução
Permitida reprodução deste citada a fonte.