De: Jerry Araújo. E-Mail: jerrymao_nxsp@limao.com.br
A desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueredo, em ato simbólico, suspendeu ontem a aprovação da Emenda 10, que reduz de 120 meias-passagens mensais para 2 meias-passagens diárias, fora outros atos para cerca de meio milhão de estudantes da cidade, votada pelos vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM).A emenda ia tirar dos bolsos das famílias dos estudantes, cerca de R$ 35 milhões de reais por mês, ou seja, R$ 420 milhões por ano, maior que a verba destinada para a educação, cerca de R$ 412,500,000,00 (quatrocentos e doze milhões e quientos mil reais).
A disição, segundo a desembargadora e "inequívoco que o projeto de emenda tem o condão (poder) de suprimir de uma hora pra outra, um benefício estendido a um grande volume de usuários do transporte municipal, que em sua maioria depende dessa benesse (benefício) para fazer concretizar o direito constitucional de acesso à educação, situação essa que vilipendia frontalmente o direito líquido e certo dos representantes pelos impertrantes, que por iso precisam, de fato, da medida liminar para evitar o perecimento do seu direito", diz ela no despacho da liminar. A liminar foi expedida com base de mandados de segurança pedidos pela União dos Estudantes Sencundaristas do Amazonas (UESA) e o vereador José Ricardo Wendling (PT).
Rebate
O presidente da Câmara, o vereador Leonel Feitosa (PSDB), disse que vai tomar providências contra a desição da magistrada "assim que for notificado".
Empresários não prometeram congelar tarifa
Antes da votação, o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (SINETRAM), Acyr Gurgacz, disse que a restrição do uso da meia-passagem, não é garantia para que a tarifa de R$ 2,00 seja congelada. "Não podemos garantir um ano de tarifa congelada. Se houver inflação ou reajuste no valor do diesel, vamos propor aumento", disse.
Permitida reprodução deste citada a fonte.
A disição, segundo a desembargadora e "inequívoco que o projeto de emenda tem o condão (poder) de suprimir de uma hora pra outra, um benefício estendido a um grande volume de usuários do transporte municipal, que em sua maioria depende dessa benesse (benefício) para fazer concretizar o direito constitucional de acesso à educação, situação essa que vilipendia frontalmente o direito líquido e certo dos representantes pelos impertrantes, que por iso precisam, de fato, da medida liminar para evitar o perecimento do seu direito", diz ela no despacho da liminar. A liminar foi expedida com base de mandados de segurança pedidos pela União dos Estudantes Sencundaristas do Amazonas (UESA) e o vereador José Ricardo Wendling (PT).
Rebate
O presidente da Câmara, o vereador Leonel Feitosa (PSDB), disse que vai tomar providências contra a desição da magistrada "assim que for notificado".
Empresários não prometeram congelar tarifa
Antes da votação, o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (SINETRAM), Acyr Gurgacz, disse que a restrição do uso da meia-passagem, não é garantia para que a tarifa de R$ 2,00 seja congelada. "Não podemos garantir um ano de tarifa congelada. Se houver inflação ou reajuste no valor do diesel, vamos propor aumento", disse.
Permitida reprodução deste citada a fonte.
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