Fonte: Portal Amazônia
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido de Gefferson Almeida de Oliveira para cancelar a nova eleição marcada para o município de Japurá (AM) em 15 de fevereiro deste ano. A data foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Gefferson teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral para concorrer à prefeitura da cidade amazonense.
Japurá, que tem 2.835 eleitores, teve a eleição de 5 de outubro de 2008 anulada pela Justiça Eleitoral porque o candidato eleito prefeito na ocasião foi considerado inelegível.
Na reclamação, Gefferson afirma que o Tribunal Regional do Amazonas desrespeitou decisão do TSE, tomada na Consulta 1657, do Piauí, ao fixar nova data para a eleição em Japurá, antes do trânsito em julgado do caso.
Reclamação
O ministro destaca, em sua decisão, que reclamação só é cabível em duas hipóteses: para preservar a competência do TSE ou para garantir o cumprimento de suas decisões.
Segundo o ministro, no processo referente à marcação de novo pleito em Japurá “não se faz presente qualquer uma dessas hipóteses”.
- Na verdade, busca-se por meio de reclamação, a pretexto de descumprimento, em tese, do julgamento proferido (pelo TSE) na Consulta nº 1657/PI, reformar decisão prolatada pelo TRE-AM que determinou a realização de novas eleições, ressalta Versiani.
Permitida reprodução deste citada a fonte
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido de Gefferson Almeida de Oliveira para cancelar a nova eleição marcada para o município de Japurá (AM) em 15 de fevereiro deste ano. A data foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Gefferson teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral para concorrer à prefeitura da cidade amazonense.
Japurá, que tem 2.835 eleitores, teve a eleição de 5 de outubro de 2008 anulada pela Justiça Eleitoral porque o candidato eleito prefeito na ocasião foi considerado inelegível.
Na reclamação, Gefferson afirma que o Tribunal Regional do Amazonas desrespeitou decisão do TSE, tomada na Consulta 1657, do Piauí, ao fixar nova data para a eleição em Japurá, antes do trânsito em julgado do caso.
Reclamação
O ministro destaca, em sua decisão, que reclamação só é cabível em duas hipóteses: para preservar a competência do TSE ou para garantir o cumprimento de suas decisões.
Segundo o ministro, no processo referente à marcação de novo pleito em Japurá “não se faz presente qualquer uma dessas hipóteses”.
- Na verdade, busca-se por meio de reclamação, a pretexto de descumprimento, em tese, do julgamento proferido (pelo TSE) na Consulta nº 1657/PI, reformar decisão prolatada pelo TRE-AM que determinou a realização de novas eleições, ressalta Versiani.
Permitida reprodução deste citada a fonte