Fontes: Jornal Dez Minutos/Diário do Amazonas
A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas deu, ontem (16), parecer contrário a liminar que permitiu a posse do prefeito Amazonino Mendes (PTB). O Ministério Público Federal (MPF) entendeu que deve ocorrer a imediata cassação da liminar pois "há provas bastantes de captação ilícita de votos e captação ilícita de recursos de campanha eleitoral".
A juíza presidente do pleito de 2008, Maria Eunice Torres do Nascimento, determinou a cassação da candidatura de Amazonino Mendes e do vice, Carlos Souza, após denúncias de compras de votos através de doação de gasolina e de captação ilícita de recursos, um dia antes das eleições municipais do segundo turno.
Na época, o advogado de Amazonino alegou que não poderia mais representar o prefeito eleito, por estar com a procuração vencida, o que estenderia o prazo por mais um dia, visto que a decisão foi publicada em Diário Oficial no dia 3 de Dezembro. A desembargadora Graça Figueiredo concedeu, então, liminar em mandato de segurança que assegurou a diplomação do prefeito.
O procurador regional eleitoral, Edmilson Barreiros, afirmou que, se o advogado Daniel Nogueira representou Amazonino em todo o período eleitoral, fica claro que a procuração foi tacitamente prorrogada ou houve evidente má-fé.
Permitida reprodução deste citada a fonte.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas deu, ontem (16), parecer contrário a liminar que permitiu a posse do prefeito Amazonino Mendes (PTB). O Ministério Público Federal (MPF) entendeu que deve ocorrer a imediata cassação da liminar pois "há provas bastantes de captação ilícita de votos e captação ilícita de recursos de campanha eleitoral".
A juíza presidente do pleito de 2008, Maria Eunice Torres do Nascimento, determinou a cassação da candidatura de Amazonino Mendes e do vice, Carlos Souza, após denúncias de compras de votos através de doação de gasolina e de captação ilícita de recursos, um dia antes das eleições municipais do segundo turno.
Na época, o advogado de Amazonino alegou que não poderia mais representar o prefeito eleito, por estar com a procuração vencida, o que estenderia o prazo por mais um dia, visto que a decisão foi publicada em Diário Oficial no dia 3 de Dezembro. A desembargadora Graça Figueiredo concedeu, então, liminar em mandato de segurança que assegurou a diplomação do prefeito.
O procurador regional eleitoral, Edmilson Barreiros, afirmou que, se o advogado Daniel Nogueira representou Amazonino em todo o período eleitoral, fica claro que a procuração foi tacitamente prorrogada ou houve evidente má-fé.
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