A 'Lei das Filas' está em vigor deste 2005, no setor bancário. Mas será ampliada para supermercados e seviços de prestadoras.
Foto: Jornal OResumoFonte: Portal Amazônia
A Lei Estadual das Filas está em vigor desde 2005 e a partir de agora incluirá os supermercados e as empresas prestadoras de serviços como Águas do Amazonas, Amazonas Energia e as operadoras de telefonia – móvel e fixa. A extensão do cumprimento da nova Lei foi discutida hoje (08), durante audiência na Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/ALE-AM).
"Os supermercados foram retirados da legislação municipal (Lei das Filas Nº 167/05) por pressão dos empresários. Mas isso será revisto. E nada mais viável e oportuno aos consumidores incluí-los na legislação", afirmou o presidente da comissão, deputado estadual Marcos Rotta.
Além do deputado estadual Marco Antônio Chico Preto estiveram presente o diretor do PROCON/AM, Guilherme Frederico Gomes, a titular da Delegacia do Consumidor (DECON), Lilibeth Albuquerque, e a coordenadora da Comissão, Christiane Dolzany, com a participação de 11 representantes de oito instituições bancárias instaladas na capital e no interior do Estado.
Para os estabelecimentos que não cumprirem a nova legislação estadual, o projeto de lei prevê ainda a supressão da pena de cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos e cria a pena de multas que varia de R$ 30 mil a R$ 300 mil.
>>Tempo de Espera
A Lei das Filas estipula o tempo de 15 minutos em dias normais é de 20 a 25 minutos em dias de pagamento e pré e pós-feriados.
As instituições localizadas no interior pediram para que este critério fosse revisto. Eles terão o prazo de 15 dias para enviar, oficialmente, à CDC/ALE-AM a sugestão de tempo para que a mesma seja avaliada.
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