Fonte: Portal da CMM
O vereador José Ricardo Wendling (PT) requer à presidência da Câmara Municipal de Manaus (CMM) que suspenda a publicação da Lei de Emenda à Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman) nº 010/2008. Ele defende a suspensão como sendo a mais sensata nesse momento, até que a Justiça julgue o mérito do mandado de segurança impetrado por ele e por entidades estudantis, como ainda que o Executivo municipal divulgue o impacto das meias-passagens sobre a planilha de custos do transporte coletivo e que também apresente proposta para garantir o direito ao benefício a todos os estudantes.
José Ricardo argumenta que a nova lei criada pela Câmara Municipal retira o direito da meia-passagem da maioria dos estudantes e não disciplina sua operacionalização, como por exemplo, para quem mora há menos de um quilômetro da escola. "Como a Prefeitura irá aferir quantos alunos moram há menos de um quilômetro da escola? E quem irá fazer essa medição?", argumenta ele, entendendo ainda que as meias-passagens servem não apenas para ir e voltar da escola, mas para atividades culturais e desportivas, bem como para segurança dos estudantes, que caminham por ruas poucos iluminadas, na maioria das vezes.
>>Alternativas
Autor do mandado de segurança que garante o direito à meia-passagem a todos os estudantes, José Ricardo irá recorrer à Justiça, por meio de agravo regimental, como ainda ingressará com emenda de alteração ao artigo 257 da Lei Orgânica do Município (Loman). O vereador também irá visitar o juiz relator do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA), que irá julgar o mérito do mandado de segurança, que no momento está suspenso.
Pela emenda proposta por José Ricardo, os estudantes terão direito a 120 meias-passagens todos os dias do ano; a meia-passagem pode ser usada para todas as atividades extra-classes; como ainda esse direito será para todos os estudantes da rede municipal, estadual de ensino público ou privado e também para cursos técnicos e pré-vestibulares.
>>Entenda todo o enrolar da história
As empresas perderam o direito de pedir o aumento da passagem de ônibus, devido à ação do Ministério Público Estadual (MPE), que tornou nula a licitação do transporte coletivo. Sem contrato, cabe à Prefeitura definir quem atua no sistema, sem, no entanto, poder reajustar a tarifa. Com isso, surge a investida dos empresários contra a meia-passagem.
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) e a empresa de transportes urbanos TransManaus derrubaram a liminar concedida pela desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, suspendendo os efeitos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman) nº 010/2008. Essa liminar foi concedida por meio do mandado de segurança impetrado pelo vereador José Ricardo e por entidades estudantis, no dia 23 de dezembro de 2008. O referido Projeto foi aprovado "a toque de caixa" pela CMM, também no dia 23 de dezembro, e trata sobre a retirada do direito à meia-passagem da maioria dos alunos da cidade.
A CMM e a empresa de transportes urbanos entraram primeiramente com pedido de reconsideração junto ao presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA), então presidente em exercício desembargador Ary Moutinho, o que foi negado; também entraram com pedido de suspensão junto ao TJA, o que também foi negado; deram entrada em agravo regimental junto ao Tribunal, e mais uma vez o pedido de liminar foi negado, como também o pedido de Suspensão de Segurança nº 2032-AM junto ao Superior Tribunal de Justiça. O processo foi por último analisado pelo STF, que agora suspendeu a liminar.
Permitida reprodução deste citada a fonte.
O vereador José Ricardo Wendling (PT) requer à presidência da Câmara Municipal de Manaus (CMM) que suspenda a publicação da Lei de Emenda à Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman) nº 010/2008. Ele defende a suspensão como sendo a mais sensata nesse momento, até que a Justiça julgue o mérito do mandado de segurança impetrado por ele e por entidades estudantis, como ainda que o Executivo municipal divulgue o impacto das meias-passagens sobre a planilha de custos do transporte coletivo e que também apresente proposta para garantir o direito ao benefício a todos os estudantes.
José Ricardo argumenta que a nova lei criada pela Câmara Municipal retira o direito da meia-passagem da maioria dos estudantes e não disciplina sua operacionalização, como por exemplo, para quem mora há menos de um quilômetro da escola. "Como a Prefeitura irá aferir quantos alunos moram há menos de um quilômetro da escola? E quem irá fazer essa medição?", argumenta ele, entendendo ainda que as meias-passagens servem não apenas para ir e voltar da escola, mas para atividades culturais e desportivas, bem como para segurança dos estudantes, que caminham por ruas poucos iluminadas, na maioria das vezes.
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Autor do mandado de segurança que garante o direito à meia-passagem a todos os estudantes, José Ricardo irá recorrer à Justiça, por meio de agravo regimental, como ainda ingressará com emenda de alteração ao artigo 257 da Lei Orgânica do Município (Loman). O vereador também irá visitar o juiz relator do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA), que irá julgar o mérito do mandado de segurança, que no momento está suspenso.
Pela emenda proposta por José Ricardo, os estudantes terão direito a 120 meias-passagens todos os dias do ano; a meia-passagem pode ser usada para todas as atividades extra-classes; como ainda esse direito será para todos os estudantes da rede municipal, estadual de ensino público ou privado e também para cursos técnicos e pré-vestibulares.
>>Entenda todo o enrolar da história
As empresas perderam o direito de pedir o aumento da passagem de ônibus, devido à ação do Ministério Público Estadual (MPE), que tornou nula a licitação do transporte coletivo. Sem contrato, cabe à Prefeitura definir quem atua no sistema, sem, no entanto, poder reajustar a tarifa. Com isso, surge a investida dos empresários contra a meia-passagem.
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) e a empresa de transportes urbanos TransManaus derrubaram a liminar concedida pela desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, suspendendo os efeitos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman) nº 010/2008. Essa liminar foi concedida por meio do mandado de segurança impetrado pelo vereador José Ricardo e por entidades estudantis, no dia 23 de dezembro de 2008. O referido Projeto foi aprovado "a toque de caixa" pela CMM, também no dia 23 de dezembro, e trata sobre a retirada do direito à meia-passagem da maioria dos alunos da cidade.
A CMM e a empresa de transportes urbanos entraram primeiramente com pedido de reconsideração junto ao presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA), então presidente em exercício desembargador Ary Moutinho, o que foi negado; também entraram com pedido de suspensão junto ao TJA, o que também foi negado; deram entrada em agravo regimental junto ao Tribunal, e mais uma vez o pedido de liminar foi negado, como também o pedido de Suspensão de Segurança nº 2032-AM junto ao Superior Tribunal de Justiça. O processo foi por último analisado pelo STF, que agora suspendeu a liminar.
Permitida reprodução deste citada a fonte.