1. Desmembramento da Concessão entre as empresas que compõem a TransManaus que passam a ter a condição de concessionárias individuais;
2. Divisão da concessão por lotes de linhas, sob responsabilidade de cada concessionária;
3. Estabelece cronograma de renovação da frota. De acordo com cronograma, no dia 16 de novembro renovação da frota de 10% dos ônibus com mais de dez anos, concluindo em 15 de julho de 2010 quando não haverá mais ônibus com mais de dez anos circulando na cidade de Manaus;
4. Da perda do lote de concessão da empresa que descumprir as cláusulas contratuais. As empresas que não cumprirem as cláusulas deste Termo de Anuência perderão a concessão dos lotes de linha;
5. Garantia aos trabalhadores de que os ônibus pertencentes as empresas que tiverem as suas concessões cassadas serão garantia dos créditos trabalhistas;
6. Reidentificação dos veículos de forma a facilitar a o controle e a identificação das linhas;
7. Obrigatoriedade de aquisição de ônibus no chamado “Padrão Manaus” – especificidade de isolamento térmico: altura de janela, quantidade de assentos, etc – a serem definidos por portaria do IMTT;
8. Manutenção do prazo de concessão na forma do contrato original;
9. Estrito cumprimento à LOMAM quanto as regras de reajuste da tarifa (o contrato anterior previa correção automática por índices. A LOMAM determina a aprovação baseada em estudos técnicos;
10. Dever de apresentar ao IMTT bimestralmente a comprovação do cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas;
11. Fixação de data limite para as empresas comprovarem o pagamento de licenciamento e IPVA dos veículos;
12. Apresentação de balancetes trimestrais contendo os respectivos extratos bancários referentes as receitas e despesas da prestação de serviço.
Até a primeira quinzena de agosto as concessionárias (atualmente são sete: City Transportes Ltda; Ponta Negra Transporte Ltda; Regional Amazonas Transporte Ltda; Transportes São José Ltda [ex-Vitória Régia]; Via Verde Transportes Coletivos Ltda; Transamazônia Transportes da Amazônia Ltda [ex-Eucatur] e Auto Ônibus Líder Ltda) receberão do IMTT os seus respectivos lotes de linha.
Permitida reprodução deste citada a fonte.
2. Divisão da concessão por lotes de linhas, sob responsabilidade de cada concessionária;
3. Estabelece cronograma de renovação da frota. De acordo com cronograma, no dia 16 de novembro renovação da frota de 10% dos ônibus com mais de dez anos, concluindo em 15 de julho de 2010 quando não haverá mais ônibus com mais de dez anos circulando na cidade de Manaus;
4. Da perda do lote de concessão da empresa que descumprir as cláusulas contratuais. As empresas que não cumprirem as cláusulas deste Termo de Anuência perderão a concessão dos lotes de linha;
5. Garantia aos trabalhadores de que os ônibus pertencentes as empresas que tiverem as suas concessões cassadas serão garantia dos créditos trabalhistas;
6. Reidentificação dos veículos de forma a facilitar a o controle e a identificação das linhas;
7. Obrigatoriedade de aquisição de ônibus no chamado “Padrão Manaus” – especificidade de isolamento térmico: altura de janela, quantidade de assentos, etc – a serem definidos por portaria do IMTT;
8. Manutenção do prazo de concessão na forma do contrato original;
9. Estrito cumprimento à LOMAM quanto as regras de reajuste da tarifa (o contrato anterior previa correção automática por índices. A LOMAM determina a aprovação baseada em estudos técnicos;
10. Dever de apresentar ao IMTT bimestralmente a comprovação do cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas;
11. Fixação de data limite para as empresas comprovarem o pagamento de licenciamento e IPVA dos veículos;
12. Apresentação de balancetes trimestrais contendo os respectivos extratos bancários referentes as receitas e despesas da prestação de serviço.
Até a primeira quinzena de agosto as concessionárias (atualmente são sete: City Transportes Ltda; Ponta Negra Transporte Ltda; Regional Amazonas Transporte Ltda; Transportes São José Ltda [ex-Vitória Régia]; Via Verde Transportes Coletivos Ltda; Transamazônia Transportes da Amazônia Ltda [ex-Eucatur] e Auto Ônibus Líder Ltda) receberão do IMTT os seus respectivos lotes de linha.
Permitida reprodução deste citada a fonte.