
Ficam definidos como de interesse social inadiável os investimentos na infraestrutura e na operação dos serviços de transportes realizados nos seguintes portos: Alvarães, Anamã, Anori, Apuí-Prainha, Japurá, Rio Preto da Eva, Silves, Atalaia do Norte, Caapiranga, Envira, Juruá, Maraã, Pauini e Uarini.
O Dnit pode editar ato normativo que dispense a realização de estudo econômico para obras de infraestrutura de até R$ 50 milhões, inclusive as executadas por meio de convênios.
Publicado por Redação. E-Mail: redacaogja@globomail.com
Foto: Reprodução
Permitida reprodução deste citada a fonte.
O Dnit pode editar ato normativo que dispense a realização de estudo econômico para obras de infraestrutura de até R$ 50 milhões, inclusive as executadas por meio de convênios.
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