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Polícia>> Suspensão da transferência de Adail será julgada na próxima semana

quinta-feira, 29 de outubro de 2009 | 29.10.09 WIB Last Updated 2010-02-08T18:48:52Z
O julgamento do hábeas corpus apresentado pela defesa do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, que pede a suspensão da transferência dele para a Cadeia Pública de Coari, será julgado somente na próxima semana, conforme informou a assessoria do desembargador da 2º Câmara Criminal, Rafael Romano. A sentença foi determinada no último dia 21 pela juíza Sheila Jordana Sales da 1ª Vara de Coari.

O julgamento estava previsto para ocorrer na última terça-feira (27), mas o desembargador deve aguardar um parecer do Ministério Público do Estado (MPE) sobre o caso.

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A juíza Sheila Jordana informou no início da semana, que a transferência do ex-prefeito vai agilizar o processo e facilitar audiências e intimações. O Ministério Público pediu a transferência de Adail para um Presídio Federal em Campo Grande (MS), no entanto a solicitação não foi aceita.

No pedido da magistrada, ainda constam à transferência da ex-secretária de assistência social de Coari, Maria Lândia dos Santos e o do ex-secretário de Governo Adriano Salan.

Eles são acusados de exploração sexual infanto-juvenil e favorecimento à prostituição. Os dois agenciariam meninas para fazer programas sexuais com o ex-prefeito. Maria e Adriano foram presos na última segunda-feira e estão na Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, no Centro de Manaus.

>>Entenda mais sobre o Caso

Adail é acusado de exploração sexual infanto-juvenil e está preso preventivamente há 44 dias. Ele passou os primeiros quatro dias em uma cela do Instituto Penal Antônio Trindade (IPAT) e depois foi transferido para um alojamento do Complexo de Policiamento Especial da Polícia Militar, na zona Centro-Oeste de Manaus, onde está desde o dia 18 de setembro.

Apesar das acusações de pedofilia contra Adail, ele foi preso pela Polícia Federal no Amazonas (PF) por determinação da então juíza da 2ª Vara da Comarca de Coari, Ana Paula Braga, por não ter informado à Justiça a mudança de endereço domiciliar no dia 14 de setembro.

Ele mudou para Manaus e a Justiça entendeu que o não aviso formal, era passivo de prisão preventiva

Fonte: Portal Amazônia

Foto: Arquivo/Reprodução

Permitida reprodução deste citada a fonte.
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