Fonte e foto: SEMCOMOs interessados em requerer a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2009/2010), têm até o dia 30 de setembro para apresentar a solicitação junto à Prefeitura de Manaus. A secretária municipal de Finanças e Controle Interno, Maria Helena Oliveira, lembra que o prazo é improrrogável, uma vez que os carnês do IPTU/2010 serão gerados durante os meses de novembro e dezembro deste ano. De acordo com requisitos da lei que regulamenta o beneficio, é necessário fazer a solicitação no exercício anterior ao ano referente a isenção. Excepcionalmente este ano, os contribuintes poderão requerer o benefício para 2009.
“É importante que o contribuinte não perca esse prazo, uma vez que é relativo a pedidos referentes a este ano. Mas quem tiver direito a isenção para 2010 também deve requerer agora”, alertou.
Segundo a secretária após aprovada a solicitação, o prazo de validade da isenção é de três anos. “As solicitações aprovadas referentes a 2009 serão validas até 2011, ao término desse prazo, os interessados devem pedir a renovação do benefício, caso ainda se enquadrem nos requisitos da lei que regulamenta a isenção”, esclareceu.
A novidade é que agora o contribuinte não precisará mais fazer a renovação anual durante a o período de vigência, pois receberão uma certidão de isenção do IPTU para comprovação. “Com isso, além do contribuinte economizar tempo, iremos evitar gastos desnecessários com impressão de carnês de IPTU para contribuintes que tenham isenção”, explicou.
>>Quem tem direito
De acordo com a lei nº. 012, de 5 de Julho de 1990, têm direito a isenção do IPTU, os contribuintes que sejam proprietários de um único imóvel e nele residam. Familiares como filhos menores, maiores inválidos e cônjuges não devem possuir outro imóvel. É também necessário apresentar comprovação de renda familiar de até três salários mínimos. É considerada renda familiar o produto do trabalho das pessoas economicamente ativas que integram a família e residam no imóvel objeto da solicitação.
A titular da SEMEF lembrou que o fato do contribuinte estar desempregado não dá direito à isenção. “Para ser isento é necessária a apresentação dos documentos de acordo com que estabelece a lei referente à isenção do imposto predial”, alertou.
Devem ser fornecidas também, cópias da documentação de propriedade de posse do Imóvel, do Registro Geral, de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda de comprovante de endereço.
No caso de venda ou transação do imóvel, o benefício torna-se sem efeito, dessa forma, o novo proprietário ou locatário, deve comunicar a SEMEF, sob pena de pagar o IPTU retroativo e acréscimos moratórios.
>>Atendimento
Para melhorar os serviços oferecidos aos contribuintes, a SEMEF ampliou o horário de atendimento, passando a vigorar das 8h as 18h. Com isso, os interessados em requerer o benefício podem se dirigir ao Manaus-Fácil, localizado na rua Japurá, 493,com todos os documentos necessários para pleitear a isenção.
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