-->

Notification

×

Iklan

Iklan

Cotidiano>> Amazonas é o 16º no ranking da escravidão

quarta-feira, 3 de junho de 2009 | 3.6.09 WIB Last Updated 2010-02-08T18:41:16Z
Fonte: Agência EM TEMPO
De acordo com levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Amazonas aparece como um dos estados de todo país que menos encontrou trabalhadores mantidos em regime de escravidão. Ainda assim, segundo Dernilson Chagas, o dado não permite dizer que o número de escravos no estado é baixo. “Não podemos sequer estimar o total de trabalhadores em regime de escravidão”, afirma o superintendente.

?Comente esse assunto. Queremos saber muito de você

De acordo com ele, muitos trabalhadores que atuam em regiões distantes dos centros urbanos do estado, não reconhecem que estão sendo escravizadas. “O nível de informação nesses locais é muito baixo e a legislação e os direitos trabalhistas são desconhecidos”, avalia. Chagas conta, ainda, que a superintendência não recebe denúncias com freqüência. “Entre uma a duas por mês”, informa.

As dimensões do Amazonas também são entraves para as fiscalizações do MTE. “Em uma operação que fizemos na divisa com Roraima (RR) levamos quatro dias para chegar ao local”, explica. Chagas destacou que, o real número de trabalhadores escravos no Amazonas pode ser um dos maiores do Brasil.

O superintendente reconhece que as cinco operações realizadas em 2008 são insuficientes para fiscalizar o trabalho escravo no Estado. Mas alega que os 28 fiscais e problemas de logística são os responsáveis pelo baixo número de operações. Chagas frisou que, para fazer um trabalho razoável seria necessário pelo menos 300 ficais. “Não há o contingente necessário. Estamos conversando com o Mistério sobre a possibilidade de adquirirmos um barco para percorrer o interior”, afirma.

O trabalho escravo, de acordo com Chagas, é aquele em que o empregado é submetido a condições degradantes. “Ele (o trabalhador) não conta com equipamentos de proteção e a sobrevivência no ambiente de trabalho é a sobrevivência dele é posta em risco. Além de não ter registro na carteira profissional e não receber pagamentos pelo trabalho realizado”, explica.

O superintendente disse também que a exploração faz com que os trabalhadores cheguem aos meios de produção endividados e que o salário pago não permite que eles quitem as dívidas com os patrões. Os gastos, na maioria das vezes, são com passagem para virem para a região, equipamentos de trabalho e alimentação. “Eles acreditam que a exploração exercida pelo empregador é normal”, aponta. “E passam a adquirir uma dívida que eles não vão conseguir se libertar”, completa.

Ele conta que na apuração de uma denúncia encontrou um senhor que tinha vindo de outro estado em busca de adquirir dinheiro e comprar um terreno. “No momento em que chegamos, ele nos mostrou que nos últimos 15 dias estava se alimentando com a carne de uma ‘caça’. O animal estava em estado de putrefação. Era possível ver traças na peça de carne que ele mostrou”, lembra.

>>Trabalhadores enganados

Das cinco fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas em 2008, 90% dos trabalhadores resgatados vieram de estados vizinhos. “Eles eram do Pará, Acre e Roraima e vieram enganados pela falsa garantia de condições normais de trabalho”, declarou.

Os principais postos de escravidão no Estado, segundo o superintendente, estão relacionados com a extração de madeira, abertura de campos e pastagens. Já os patrões apresentam alto poder aquisitivo e não possuem residência no Amazonas. “Eles deixam o controle dos negócios nas mãos de um patrão que já está habituado a tratar pessoas como animais, mas isso não elimina a culpa dos empregadores”, ressalta.

Segundo o artigo 149 do Código Penal Brasileiro (CPB), quem mantém alguém em trabalho forçado, com longas jornadas, condições degradantes ou proíbe que o trabalhador se afaste do local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador está sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Os trabalhadores resgatados recebem do governo Federal seguro desemprego em três parcelas. O valor total é equivalente a um salário mínimo (R$ 465).

Permitida reprodução deste citada a fonte.
×
Berita Terbaru Update